Resumo:
Nas últimas décadas houve uma expansão do ensino superior no Brasil, destacando-se o processo de interiorização. Todavia, historicamente, as realidades locais, incluindo as especificidades naturais e estratégias de convivência com o semiárido acabam sendo negligenciadas no âmbito da formação acadêmica. Considerando isso, o presente trabalho teve como objetivo investigar a ocorrência de cursos de pós-graduação Lato sensu em nível de especialização na área das Ciências Agrárias que contribuem para o desenvolvimento rural sustentável no semiárido nordestino. Foi realizada uma busca em janeiro de 2024 no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), base de dados do Ministério da
Educação (MEC) visando identificar programas de Pós-Graduação Lato sensu na área das Ciências Agrárias na região Nordeste do Brasil. Foram obtidos um total de 398 cursos de especialização Lato sensu distribuídos nos nove Estados que compõem a região Nordeste. Destes, somente 13% são ofertados por instituições de ensino superior pública, enquanto 87% são oriundos da rede privada de ensino. Observa-se uma predominância da rede privada, contudo, as universidades públicas desempenham um papel crucial no desenvolvimento local em várias frentes, além de garantir a qualidade do ensino. Neste sentido, a Pós-Graduação Lato sensu é de suma importância para o semiárido, pois capacita profissionais com conhecimentos específicos da região, promove a inovação e pesquisa aplicada, contribui para o
desenvolvimento sustentável e fortalece a autonomia das comunidades frente aos seus próprios desafios. Ademais, ressalta-se a necessidade de políticas públicas de incentivo e ampliação deste nível de ensino.
Descrição:
EVARISTO, Rafael da Silva. Pós-Graduação Lato sensu com estratégia para o crescimento profissional e desenvolvimento rural sustentável no Semiárido. 2024.30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Sistemas Produtivos Sustentáveis para o Semiárido) - Universidade Estadual da Paraíba, Catolé do Rocha, 2024.