Resumo:
As funções executivas são importantes habilidades cognitivas que nos permitem controlar nossos pensamentos, ações e emoções. O seu desenvolvimento durante a infância é reconhecido como um preditor de sucesso futuro em áreas como o desenvolvimento acadêmico, profissional e interpessoal. Este trabalho teve como objetivo desenvolver e validar um instrumento psicométrico para a avaliação das funções executivas em crianças de 6 a 12 anos, utilizando abordagens da Teoria Clássica dos Testes (TCT) e da Teoria de Resposta ao Item (TRI). A aplicação do instrumento, composto por 11 tarefas, foi realizada em uma amostra de 50 crianças, e os resultados demonstraram a confiabilidade e validade do instrumento, destacando-se os seguintes pontos principais: i) O instrumento apresentou uma consistência interna satisfatória, com um coeficiente alpha de Cronbach de 0,812, indicando uma alta confiabilidade na mensuração das habilidades cognitivas pretendidas. ii) A análise pela TRI evidenciou uma variação adequada na dificuldade e discriminação dos itens, com tarefas mais complexas capazes de diferenciar entre níveis variados de habilidades cognitivas. Adicionalmente, a proporção de acertos de 65,2% e o cálculo da correlação ponto-bisserial dos itens do teste reforçaram a validade do instrumento, sugerindo que ele é eficaz para a avaliação das funções executivas na infância. Os resultados indicam que o instrumento possui grande potencial para aplicação em contextos educacionais e clínicos, contribuindo para o diagnóstico precoce e o acompanhamento do desenvolvimento cognitivo infantil. Entre as limitações, destaca-se a necessidade de validação em uma amostra mais diversa e representativa, contemplando diferentes contextos socioeconômicos e culturais.
Descrição:
VIEIRA, Luan Nycholas Lemos. Análise da confiabilidade do executree adventures na
mensuração das habilidades cognitivas das funções executivas. 2024. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciência da Computação) – Universidade Estadual da Paraíba, Patos, 2024.