Resumo:
Após a Segunda Guerra Mundial, no intuito de garantir a manutenção da paz
internacional e a defesa dos direitos humanos foi criada a Organização das Nações
Unidas (ONU), organização esta que substituiria a extinta Liga das Nações. Como
reflexo desta ação, em 1948 foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos do
Homem e do Cidadão que, além de estabelecer princípios comuns a diferentes
nações, tem entre seus objetivos a defesa da vida, liberdade e o princípio da
inocência. Para melhor observância dessas resoluções, são criados sistemas
regionais, como por exemplo, o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos
Humanos, responsável pelo cumprimento dessas normas a nível regional. Neste
sentido, o presente trabalho tem como foco de pesquisa o asseguramento desses
direitos pela Comissão e Corte no continente americano, tendo como base de dados
para análise o estatuto e regulamento dos órgãos e a Convenção Americana de
Direitos Humanos. Durante o desenvolvimento do trabalho foram utilizados como
referênciais epistemológicas autores que retratam os problemas existentes entre, a
sentença e sua efetivação nesse nível jurídico. Nesta perspectiva, os principais
instrumento de coleta de dados foram a pesquisa bibliográfica e a documental. A
partir da análise da jurisprudência foi possível concluir que para a efetivação das
sentenças é necessário além do conjunto existente de normas, um poder vinculante
que reforce sua funcionalidade, evitando assim demora e falhas na execução das
ordens vindas da Comissão e da Corte Interamericana.
Descrição:
SOUZA, Thayza Wanessa Silva. Sistema interamericano: aplicabilidade na defesa dos
direitos humanos. 2011. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais)- Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2011.