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O presente trabalho objetiva analisar os casos de insider trading julgados pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) no período de 2019 a 2023, identificando os diferentes níveis de
governança corporativa das empresas envolvidas. A pesquisa adotou uma abordagem
qualitativa, com caráter descritivo, por meio da análise documental de processos que
envolveram insider trading nas companhias. A população foi composta por 12 casos julgados
em que houve a suspeita de prática de insider trading, com destaque para o fato de que, embora
os eventos investigados tenham ocorrido em períodos diversos, os julgamentos ocorreram entre
2019 e 2023, sendo os resultados publicados no site da CVM. Em 2019, foram julgados 4
processos, envolvendo 4 empresas que se encontravam no nível de governança Novo Mercado,
a saber: OSX Brasil S.A., OGX Petróleo e Gás, Invest Tur Brasil e MMX Mineração e
Metálicos S.A. Os envolvidos nas infrações receberam penalidades como inabilitação
temporária e multa pecuniária, e as empresas Invest Tur Brasil e MMX Mineração e Metálicos
tiveram um de seus acusados absolvidos. Em 2020, o número de processos aumentou para 6,
sendo que 2 deles envolveram empresas classificadas no nível Novo Mercado. Um dos casos
envolveu a HRT Participações em Petróleo S.A., resultando na aplicação de multa ao acusado,
enquanto o outro, que envolveu a Cia. Hering, culminou com a absolvição do acusado. No ano
de 2023, foram julgados 2 casos, ambos envolvendo empresas do Novo Mercado. O primeiro
caso, relacionado à Petro Rio S.A., resultou na aplicação de multa para os três envolvidos na
investigação. O segundo caso envolveu a Embraer S.A., e, ao final das investigações, a CVM
optou por absolver o acusado. Ao longo do período analisado, observou-se que, dos 7 casos
envolvendo empresas com ações negociadas na B3, todos estavam sujeitos aos níveis
diferenciados de governança corporativa, mais precisamente no nível Novo Mercado. Contudo,
os resultados indicam que tais níveis de governança não foram suficientes para prevenir ou
mitigar a ocorrência de insider trading no Brasil durante o ciclo em questão. |
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