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Identificação dos CPCs presentes no refazimento/republicação das demonstrações contábeis nas empresas brasileiras

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dc.contributor.author Silva, Maria Eduarda Alves
dc.date.accessioned 2025-08-14T16:21:33Z
dc.date.available 2025-08-14T16:21:33Z
dc.date.issued 2025-06-03
dc.identifier.other CDD 657.48
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34501
dc.description SILVA, Maria Eduarda Alves. Identificação dos CPCs presentes no refazimento/ republicação das demonstrações contábeis nas empresas brasileiras. 2025. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Estadual da Paraíba, Monteiro, 2025. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho objetiva analisar os CPCs que são identificados pela Comissão de Valores Mobiliários no refazimento das demonstrações financeiras no período de 2015 a 2025. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter descritivo, por meio de uma análise documental dos ofícios publicados pela CVM. A população e amostra da pesquisa foi composta por oito empresas, na qual tiveram a publicação do ofício de refazimento/ republicação das demonstrações contábeis no website da Comissão de Valores Mobiliários entre 2015 a 2024. Ressalta-se que no ano de 2015, não houve publicação de nenhum ofício, visto isto, verifica-se que no ano de 2016, três companhias foram obrigadas a refazerem as demonstrações financeiras, sendo elas: a Via Varejo S.A, a Companhia Brasileira de Distribuição e a Companhia Água e Esgoto do Ceará. Respectivamente a CVM apontou as seguintes inconformidades, a Via Varejo S.A e a Companhia Brasileira de Distribuição, possuem uma ligação de controle, o que acarretou em um tratamento indevido com a combinação negócios, controle preexistente e a aplicação incorreta do CPC 19, o que para as duas empresas ocasionou a inconformidade dos mesmos CPCs, já a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, ela não adotou o custo atribuído na transição inicial das IFRSs, o que acometeu na infringência ao CPC 37 (2010) e o CPC 23 (2009) . Em 2017, foi apontado irregularidades para Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras na aplicação da contabilidade de hedge, o que implicou na infringência ao CPC 38 (2009) e o CPC 23 (2009). No ano de 2018, a WLM Indústria e Comércio S.A foi notificada pela CVM por divergência na mensuração de alguns de seus ativos, o que consumou na infringência dos pronunciamentos técnicos contábeis, sendo eles: os CPC 28 (2009), CPC 27 (2009), CPC 37 (2010), CPC 43 (2010), CPC 13 (2008), CPC 23 (2009), CPC 21 (2011). Em 2020, a Celulose Irani S.A, não fez o reconhecimento da receita da venda de florestas em pé para a Global Fund, o que acarretou na inconformidade dos CPC 30 (2012) e CPC 23 (2009). Em 2021, a Brasil Brokers Participações S.A fez a Contabilização inadequada da 1ª emissão de debêntures conversíveis em ações, no qual a mesma infringiu o CPC 39 (2009), CPC 48 (2016), CPC 23 (2009). Em 2024 a Ybyrá Capital S.A, fez a Constatação de incorreta contabilização de fertilizantes como “Estoque”, o que consumou na inconformidade do CPC 16 (2009) e o CPC 23 (2009). Assim, acrescenta-se que que o CPC 23 (2009), foi o mais apontado, sendo citados em todos os ofícios analisados, seguido dos CPC 15 (2011), o CPC 19 (2012) e o CPC 37 (2010). pt_BR
dc.description.sponsorship Orientadora: Prof. Ma. Ádria Tayllo Alves Oliveira pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Comitê de Pronunciamentos Contábeis- CPC pt_BR
dc.subject Refazimento pt_BR
dc.subject Demonstrações Contábeis pt_BR
dc.title Identificação dos CPCs presentes no refazimento/republicação das demonstrações contábeis nas empresas brasileiras pt_BR
dc.type Other pt_BR


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