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O presente trabalho objetiva analisar os CPCs que são identificados pela Comissão de Valores
Mobiliários no refazimento das demonstrações financeiras no período de 2015 a 2025. A
pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter descritivo, por meio de uma análise
documental dos ofícios publicados pela CVM. A população e amostra da pesquisa foi
composta por oito empresas, na qual tiveram a publicação do ofício de refazimento/
republicação das demonstrações contábeis no website da Comissão de Valores Mobiliários
entre 2015 a 2024. Ressalta-se que no ano de 2015, não houve publicação de nenhum ofício,
visto isto, verifica-se que no ano de 2016, três companhias foram obrigadas a refazerem as
demonstrações financeiras, sendo elas: a Via Varejo S.A, a Companhia Brasileira de
Distribuição e a Companhia Água e Esgoto do Ceará. Respectivamente a CVM apontou as
seguintes inconformidades, a Via Varejo S.A e a Companhia Brasileira de Distribuição,
possuem uma ligação de controle, o que acarretou em um tratamento indevido com a
combinação negócios, controle preexistente e a aplicação incorreta do CPC 19, o que para as
duas empresas ocasionou a inconformidade dos mesmos CPCs, já a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará, ela não adotou o custo atribuído na transição inicial das IFRSs, o que
acometeu na infringência ao CPC 37 (2010) e o CPC 23 (2009) . Em 2017, foi apontado
irregularidades para Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras na aplicação da contabilidade de
hedge, o que implicou na infringência ao CPC 38 (2009) e o CPC 23 (2009). No ano de 2018,
a WLM Indústria e Comércio S.A foi notificada pela CVM por divergência na mensuração de
alguns de seus ativos, o que consumou na infringência dos pronunciamentos técnicos
contábeis, sendo eles: os CPC 28 (2009), CPC 27 (2009), CPC 37 (2010), CPC 43 (2010),
CPC 13 (2008), CPC 23 (2009), CPC 21 (2011). Em 2020, a Celulose Irani S.A, não fez o
reconhecimento da receita da venda de florestas em pé para a Global Fund, o que acarretou na
inconformidade dos CPC 30 (2012) e CPC 23 (2009). Em 2021, a Brasil Brokers
Participações S.A fez a Contabilização inadequada da 1ª emissão de debêntures conversíveis
em ações, no qual a mesma infringiu o CPC 39 (2009), CPC 48 (2016), CPC 23 (2009). Em
2024 a Ybyrá Capital S.A, fez a Constatação de incorreta contabilização de fertilizantes como
“Estoque”, o que consumou na inconformidade do CPC 16 (2009) e o CPC 23 (2009). Assim,
acrescenta-se que que o CPC 23 (2009), foi o mais apontado, sendo citados em todos os
ofícios analisados, seguido dos CPC 15 (2011), o CPC 19 (2012) e o CPC 37 (2010). |
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