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O artigo trata da questão da proteção da identidade e dos direitos indígenas, abordando alguns conceitos de identidade em geral e, especificamente, de identidade indígena no sistema internacional em consonância com as conquistas de direitos auferidas pelos povos indígenas nos âmbitos da OIT, da ONU, da OEA, da Constituição Brasileira de 1988 e da Constituição Boliviana de 2007, enquanto consolidação da proteção indígena internacional. A partir disto, são analisados os casos de Belo Monte, no Brasil, e de Tipnis, na Bolívia, enquanto exemplos que vão à contramão do direito à (proteção da) identidade indígena no cenário internacional. Como mecanismo de resolução dos conflitos nos dois casos e por meio das ideias de ação comunicativa, de esfera pública e de deliberação, relaciona-se o direito ao consentimento livre, prévio e informado à possibilidade de estabelecimentos de consensos entre povos indígenas e governos nacionais. |
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