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dc.contributor.authorBarbosa, Maria da Glória Virginio-
dc.date.accessioned2016-08-02T18:31:18Z-
dc.date.available2016-08-02T18:31:18Z-
dc.date.issued2011-12-14-
dc.identifier.otherCDD 344-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/10969-
dc.descriptionBARBOSA, M. da G. V. O princípio da reserva do possível e o direito à saúde. 2011. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2011. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho trata da questão do direito à saúde e sua efetividade. A análise foi feita no contexto dos direitos fundamentais e direitos sociais, para adentrar no assunto do direito à saúde, elencado no artigo 196 da Constituição Federal do Brasil. Analisando a aplicação do principio da reserva do possível, questionado pelo doutrina como pela jurisprudência como fator limitador da efetividade do direito público subjetivo à saúde. No que tange a forma metodológica, foi realizada uma pesquisa exploratória, como por exemplo: visitas a web, entre outros, utilizado-se do método exegético de interpretação, procurando entender a problemática do direito à saúde e o princípio da reserva do possível. Toda pesquisa foi realizada à luz da literatura revisada visando determinar os pontos de congruência e de discordância de modo a possibilitar uma síntese que possa contribuir para o avanço do conhecimento nesta área de estudo. Afirmando com base no referencial bibliográfico, pode dizer que, a partir do momento que um princípio se sobressai a um direito fundamental como, por exemplo, o direito à sáude, estaria contrariando totalmente as normas constitucionais, o que em nosso pais é proibido, estando os direitos fundamentais garantidos por meio de clausulas pétreas. Portanto, a concretização dos direitos fundamentais, não deve ficar na dependência da reserva do possível, posto que o direito à saúde um direito fundamental que deve ser protegido/ou resguardado, conforme assegura a Carta Magna. Assim, tem-se que a consagração dos direitos sociais na Constituição Federal, importa no dever de agir do Estado para sua efetivação, de sorte que, restará caracterizada omissão estatal ao ser constatado menoscabo dos direitos sociais.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Rodrigo Toscano de Britopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.titleO princípio da reserva do possível e o direito à saúdept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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