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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11005
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Freire, Claudia Germana Azevêdo Leal | - |
dc.date.accessioned | 2016-08-08T14:21:15Z | - |
dc.date.available | 2016-08-08T14:21:15Z | - |
dc.date.issued | 2011-12-02 | - |
dc.identifier.other | CDD 343.04 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11005 | - |
dc.description | FREIRE, Claudia Germana Azevêdo Leal. A responsabilidade dos sócios por débitos tributários da empresa: a questão da prova. 2011. 69f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | O sistema tributário nacional lança mão de recuso de responsabilização de terceiro, inserindo na relação tributária um terceiro como sujeito passivo, diferente do contribuinte, para cumprimento da obrigação para com o Fisco. Tal disposição está especificamente elucidada nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Dentre os terceiros passíveis de responsabilidade previstos nesses dispositivos legais, está a figura do sócio empreendedor. Buscando o entendimento e elucidação de como ocorre esse instituto voltado para a responsabilização do sócio, procedeu-se à realização do presente estudo, objetivando-se analisar em quais hipóteses caberá a responsabilização e principalmente a quem cabe a prova da alegação, especificando a hipótese de responsabilidade previstas no artigo 134, inciso VII do CTN, na sociedade de pessoas, intutite persoane, e a hipótese do artigo 135, III especificadamente para a figura do sócio da sociedade limitada. A metodologia utilizada foi o estudo bibliográfico, com análise de artigos, doutrinas diversas, além da realização de investigação normativa e jurisprudencial. Através do método de abordagem dedutiva, constatou-se que a responsabilidade do sócio é matéria de ordem subjetiva, necessitando do elemento volitivo para comprovar a responsabilização. É ônus da Fazenda Pública, comprovar tal conduta apurado-a num procedimento seja ele administrativo ou judiciário, onde seja dada oportunidade para que o sócio responsabilizado promova sua defesa, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Danielle Patrícia Guimarães Guedes | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade tributária | pt_BR |
dc.subject | Ônus da prova | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade dos sócios por débitos tributários da empresa: a questão da prova | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Claudia Germana Azevêdo Leal Freire.pdf | Claudia Germana Azevêdo Leal Freire | 491.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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