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dc.contributor.authorDantas, André Luis Almeida-
dc.date.accessioned2016-08-08T14:35:50Z-
dc.date.available2016-08-08T14:35:50Z-
dc.date.issued2011-12-01-
dc.identifier.otherCDD 347.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11008-
dc.descriptionDANTAS, André Luis Almeida. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão processual. 2011. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractAtualmente o Brasil vivencia uma situação de extrema debilidade no sistema penitenciário, possuindo uma população carcerária dois terços maior do que a capacidade das unidades penitenciárias pode suportar. Além disso, no processo penal brasileiro não se via respeitado o Princípio da Não-Culpabilidade, inscrito no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal de 1988. Por tais motivos, elaborou-se projeto de lei que deu origem à Lei Federal nº 12.403/11, a qual implementa uma política de redução do número de presos, permitindo que respondam ao processo em liberdade, bem como se resguarda o princípio constitucional acima exposto, preservando a presunção de não-culpabilidade. O presente estudo tem por objetivo primordial apresentar de maneira particularizada cada uma das medidas cautelares criadas como alternativas à prisão processual, elencadas pela nova redação do art. 319 do Código de Processo Penal, quais sejam, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, internação provisória do acusado, fiança e monitoração eletrônica. A nova lei se mostra deficiente em alguns pontos, como a não definição de quais órgãos são incumbidos de fiscalizar as medidas cautelares, ou mesmo a não criação de um banco de dados no qual conste todas as pessoas submetidas às medidas acautelatórias. Em contrapartida, trouxe inúmeros benefícios para o ordenamento processual penal, como um maior rol de opções cautelares dentro do processo, em alternativa à prisão processual, deixando esta para os casos extremos e necessários; ou ainda a garantia de acompanhamento dos criminosos no decorrer do processo por parte do Estado, mesmo quando responde ao processo sem que esteja preso cautelarmente. Desta forma, o presente trabalho se desenvolveu de modo objetivo ao tratar das medidas cautelares da nova norma, e de modo subjetivo ao descrever as impressões do autor quanto às deficiências e qualidades da Lei nº 12.403/11. Destaque-se a necessidade e relevância do presente estudo decorrentes da recente introdução das medidas cautelares no ordenamento processual penal, revelando-se como de grande importância para o ambiente acadêmico e para os operadores do direito, bem como por tratar de matéria de grande relevo para a sociedade, integrando a constante busca pela paz e pela justiça.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Felix Araújo Netopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Processual Penalpt_BR
dc.subjectMedidas Cautelarespt_BR
dc.subjectLei nº 12.403/11pt_BR
dc.titleMedidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão processualpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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