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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11588
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Costa, Jamilly Steffane Liberato da | - |
dc.date.accessioned | 2016-10-25T20:51:08Z | - |
dc.date.available | 2016-10-25T20:51:08Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.other | CDD 347 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11588 | - |
dc.description | COSTA, J. S. L. de. Adoção homoparental conjunta: famílias socioafetivas e a concretização do melhor interesse da criança e do adolescente. 2014. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente artigo é realizado majoritariamente a partir de uma pesquisa bibliográfica e tem por objetivo analisar a viabilidade jurídica da adoção homoparental conjunta a partir das transformações sofridas pelo instituto da família, bem como os princípios constitucionais concernentes à temática. Ter um ambiente familiar equilibrado, pautado principalmente pelo afeto, cuidado e proteção é decorrência do direito de uma existência digna, a fim de que seja possibilitado um desenvolvimento pleno e livre, de titularidade de todos. Neste diapasão, estudos científicos comprovam que não há prejuízos, de ordem física ou psicológica, para o infante que é criado por famílias não convencionais, como aquelas que são formadas por dois pais ou duas mães, tendo, inclusive, o Poder Judiciário brasileiro se posicionado a favor da adoção por pares homossexuais, sendo mecanismo de concretização do melhor interesse das crianças e adolescentes. Todavia, o preconceito arraigado na sociedade, alimentado pela lacuna normativa pertinente ao tema, ainda tem impedido que estes venham a formar uma família. Assim, este estudo mostra que é plenamente possível a adoção por casais homoafetivos, através de uma interpretação teleológica e não literal do texto constitucional, não podendo a ausência de lei específica servir de óbice à efetivação de tal direito. Faz-se necessária a presença de legislação que regulamente o tema a fim de torná-lo efetivo, posto que a sua não concretização prejudica, acima de tudo, o interesse do infante. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Hérika Juliana Linhares Maia | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Adoção | pt_BR |
dc.subject | Casais Homoafetivos | pt_BR |
dc.subject | Afeto | pt_BR |
dc.title | Adoção homoparental conjunta: famílias socioafetivas e a concretização do melhor interesse da criança e do adolescente | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 42 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Jamilly Steffane Liberato da Costa.pdf | Jamilly Steffane Liberato da Costa | 550.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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