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dc.contributor.authorSantana, Camila Evangelista de-
dc.date.accessioned2017-02-24T11:22:01Z-
dc.date.available2017-02-24T11:22:01Z-
dc.date.issued2015-06-29-
dc.identifier.otherCDD 344.02-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12501-
dc.descriptionSANTANA, Camila Evangelista de. O benefício de prestação continuada e a flexibilização do requisito econômico na demonstração da condição de miserabilidade. 2015. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo fazer um estudo sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto no inciso V, do artigo 203 da Constituição Federal vigente e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e os critérios para a sua concessão, utilizando, para tanto, o método da revisão bibliográfica. Um dos requisitos para a concessão do benefício assistencial é a renda do grupo familiar, que deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para demonstrar a condição de miserabilidade. O critério econômico relacionado à renda mensal de um quarto do salário mínimo é excludente e dificulta a obtenção do benefício de prestação continuada, gerando com isso a problemática sobre a possibilidade da flexibilização desse requisito para a comprovação da condição de miserabilidade da família do requerente. Ainda não há na esfera judicial pacificação sobre a análise desse requisito determinando se deve ser considerado como se apresenta na lei ou se outros fatores podem ser verificados para aferir a miserabilidade da família do idoso ou deficiente, porém há decisões recentes adotadas pelos Tribunais Superiores que são favoráveis à utilização de outros critérios além da renda, que observem a situação fática do idoso ou deficiente para verificar o grau de sua vulnerabilidade social. Portanto, o foco principal do tema busca aperfeiçoar o entendimento relacionado ao critério que trata da condição social, presente no § 3º do artigo 20, da LOAS, percebendo que este deve ser flexibilizado, pois, assim, os idosos e pessoas deficientes terão os seus pedidos do benefício de prestação continuada analisados de forma mais justa.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Russ Howel Henrique Cesáriopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectBenefício da Prestação Continuadapt_BR
dc.subjectLei Orgânica da Assistência Socialpt_BR
dc.subjectRenda per Capitapt_BR
dc.titleO benefício de prestação continuada e a flexibilização do requisito econômico na demonstração da condição de miserabilidadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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