Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12525
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Brito, Clivânia Ramos de | - |
dc.date.accessioned | 2017-03-02T16:13:18Z | - |
dc.date.available | 2017-03-02T16:13:18Z | - |
dc.date.issued | 2016-03-14 | - |
dc.identifier.other | CDD 342.02 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12525 | - |
dc.description | BRITO, Clivânia Ramos de. Inquérito policial e mídia: direito à informação e garantias do investigado. 2016. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | Vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual o ordenamento jurídico se impõe como uma base auxiliadora para resguardar e efetivar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Assim, dentre esses direitos e garantias encontramos o direito à informação e à privacidade, ambos gravitando em torno do princípio da publicidade. Em vista disso, este trabalho teve como escopo verificar como a mídia se utiliza da prerrogativa constitucional da proibição da censura, o que garante a liberdade de informação jornalística, permitindo a manipulação de fatos, a imposição de opiniões e a influência na população, tendo em vista que ao retratar acontecimentos criminais, viola outras garantias igualmente constitucionais, invadindo privacidades, presumindo culpas e decretando inocências, ainda na fase do inquérito policial. O método de pesquisa é o qualitativo, já que nossa intenção é descrever, compreender e interpretar como, no momento do inquérito policial, os direitos e garantias fundamentais do investigado e o direito à informação, antagônicos por natureza, podem ser respeitados diante de uma sociedade tão imediatista. Para realizarmos este estudo, traçamos um percurso teórico pautado nas pesquisas desenvolvidas por Souza e Leite (2008); Russo (2009); Mello (2010); Nucci (2014), dentre outros. Concluímos, pois, que a desnecessidade de vedação da censura, garantida no art. 220, §1º, da CF/88, não deve ser entendida de forma a dar à imprensa liberdade absoluta, ao contrário, a liberdade de informação jornalística deve enfrentar restrições frente aos outros direitos fundamentais do acusado, igualmente garantidos pela Constituição. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Elis Formiga Lucena | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Inquérito policial | pt_BR |
dc.subject | Garantias do investigado | pt_BR |
dc.subject | Direito à informação | pt_BR |
dc.title | Inquérito policial e mídia: direito à informação e garantias do investigado | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Clivânia Ramos de Brito.pdf | 1.09 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.