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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12586
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Souza, Erika Fernandes de | - |
dc.date.accessioned | 2017-03-03T11:25:03Z | - |
dc.date.available | 2017-03-03T11:25:03Z | - |
dc.date.issued | 2015-06-17 | - |
dc.identifier.other | CDD 345.05 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12586 | - |
dc.description | SOUZA, Erika Fernandes de. A implantação da audiência de custódia: um mecanismo de combate à tortura ou um instrumento de celeridade na apreciação das exigências legais de manutenção da prisão?. 2015. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015. | pt_BR |
dc.description.abstract | O projeto Audiência de Custódia faz parte da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, sendo ratificada pelo Brasil em 1992, mas que teve seu termo de abertura no dia 15 de Janeiro de 2015, após ter sido aprovado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme a convenção, “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade regulamentada pela lei a exercer funções judiciais” (art. 7º). Portanto, o acusado deve ser apresentado imediatamente à autoridade competente para que aprecie a legalidade da prisão, devendo decidir de imediato sobre a sua manutenção. Assim sendo, a pessoa detida apresentada rapidamente a um juiz, casos de tortura ocorridos em interrogatórios policiais poderão ser evitados, além da eventual diminuição de prisões tidas como ilegais. Portanto, o objetivo desta pesquisa é analisar a implantação da Audiência de Custódia no Sistema Processual Penal Brasileiro, a fim de verificar se é um mecanismo que possibilita o combate à tortura ou até mesmo como forma de celeridade na apreciação das exigências legais de manutenção da prisão. Ao final, verificou-se que a Audiência de Custódia já apresenta alguns resultados satisfatórios em São Paulo, que foi o primeiro estado brasileiro a implantá-la, demonstrando que mais de 40% das prisões foram revogadas. Com isso, através deste estudo, pode-se concluir que apesar de estar em fase de implantação, a Audiência de Custódia, além de prevenir práticas de tortura, aperfeiçoa o processo penal, tornando-o mais célere nas decisões a cerca da manutenção das prisões. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Félix Araújo Neto | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Audiência de Custódia | pt_BR |
dc.subject | Combate à tortura | pt_BR |
dc.subject | Celeridade Processual | pt_BR |
dc.title | A implantação da audiência de custódia: um mecanismo de combate à tortura ou um instrumento de celeridade na apreciação das exigências legais de manutenção da prisão? | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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