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dc.contributor.authorSilva, José Antonio Ferreira da Rocha-
dc.date.accessioned2017-03-17T14:31:55Z-
dc.date.available2017-03-17T14:31:55Z-
dc.date.issued2014-06-11-
dc.identifier.otherCDD 341.481-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12859-
dc.descriptionSILVA, José Antonio Ferreira da Rocha. Direitos fundamentais e segurança pública: é possível definir a carga horária de trabalho dos militares estaduais? 2014. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractO presente artigo busca encontrar o lugar comum da Segurança Pública, dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar são instituições baseadas na hierarquia e na disciplina, de modo que as pessoas que compõem estas corporações submetem-se a uma relação especial de sujeição perante o Estado. Contudo, de modo algum essas características denotam que os quarteis são espaços impeditivos ao exercício de direitos fundamentais. Nesse sentido, a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 002 garante que, dentre os inúmeros direitos dos profissionais de segurança, é devida a limitação da jornada de trabalho castrense. Destarte, passamos a questionar a omissão legislativa no Estado da Paraíba, que, embora não distinga a jornada de trabalho, regulamenta o pagamento de serviços extraordinários. Por todo o exposto, objetivamos demonstrar uma realidade notória, embora ainda não efetivada: os direitos fundamentais são inerentes a toda família humana, da qual, naturalmente, não se dissociam os policiais militares e os bombeiros.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Bianor Arruda B. Neto.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectSegurança Públicapt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.titleDireitos fundamentais e segurança pública: é possível definir a carga horária de trabalho dos militares estaduais?pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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