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dc.contributor.authorFerreira, Pablo Rayff Araújo
dc.date.accessioned2017-03-24T20:36:56Z-
dc.date.available2017-03-24T20:36:56Z-
dc.date.issued2015-03-21
dc.identifier.otherCDD 350.981
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11677
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13203-
dc.descriptionFERREIRA, Pablo Rayff Araújo. A responsabilidade do gestor público municipal na promoção da dignidade da pessoa humana. 2015. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal EAD) – Universidade Estadual da Paraíba, Pró-Reitoria de Ensino Técnico, Médio e Educação a Distância, 2016. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractA pesquisa monográfica objetivou analisar a importância do gestor público municipal para promoção da dignidade da pessoa humana, trazendo de forma clara e concisa o entendimento hodierno do ordenamento jurídico nacional, inclusive dos tribunais das mais altas instâncias, para que se observasse por quais balizas deve o gestor público orientar-se para bem desempenhar seu papel. Desse modo, verificou-se que o gestor público municipal, na qualidade de representante eleito pelo povo para reger o Poder Executivo Municipal, é responsável promover a dignidade da pessoa humana, efetivando os direitos fundamentais sociais mediante programas de governo e políticas públicas e, usando do poder discricionário abalizado pela Tese da Reserva do Possível e a Teoria do Mínimo Existencial para realização da disposição orçamentária. Diante da temática exposta, questionou-se: Qual a importância do papel do gestor público municipal na promoção da dignidade da pessoa humana? Hipótese: Verificando-se que considerável parcela dos direitos fundamentais sociais depende de políticas públicas para serem implementados no seio da sociedade, o gestor público contemporâneo deve, abalizando-se pela Reserva do Possível, pelo Mínimo Existencial e pela possibilidade de Controle Judicial das Políticas Públicas, priorizar a efetivação dos direitos sociais em detrimento dos demais, dando primazia a saúde, educação, etc., como corolários a garantia da dignidade da pessoa humana. Para alcançar estes objetivos foram utilizados os métodos bibliográfico, exegético jurídico e o da coleta de dados, que se efetivou por meio de pesquisa em documentos. Desse modo, reinterpretada a função do gestor público municipal, de forma agora a esta pautar-se na dignidade da pessoa humana, e, observadas as balizas supracitadas, observar-se-á uma governança que tenha como prioridades prover os direitos mais essenciais aos administrados. Constatou-se a importância do presente trabalho pela necessidade de compreender os institutos jurídicos que empregam uma nímia influencia na gestão pública hodierna, de forma a torna-la mais focada nas necessidades da população e evitar a malversação administração pública, e assim, tornando cediças as reais obrigações do administrador para com os administrados e os direitos destes em função daquele.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Jean Patrício da Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPoder executivo municipalpt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectReinterpretação da função do gestorpt_BR
dc.subjectGestor públicopt_BR
dc.titleA responsabilidade do gestor público municipal na promoção da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:01 - TCC
EAD - GPM - Monografias

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