Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13569
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Gama, Hannah Laryssa Fausto | - |
dc.date.accessioned | 2017-07-20T18:15:49Z | - |
dc.date.available | 2017-07-20T18:15:49Z | - |
dc.date.issued | 2017-03-14 | - |
dc.identifier.other | CDD 341.5 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13569 | - |
dc.description | GAMA, H. L. F. A possibilidade do reconhecimento do Princípio da Insignificância pelo delegado de polícia na fase policial. 2017. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia] | pt_BR |
dc.description.abstract | O objetivo do presente estudo foi investigar o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância ou bagatelar, que não é expresso legalmente no Código Penal Brasileiro e legislação penal esparsa, na fase policial, utilizando como abordagem teórica informações bibliográficas. A finalidade desta monografia foi demonstrar que o Delegado de Polícia possui conhecimento jurídico apropriado para arquivar notícias de crimes e prisões em flagrante caso determinado caso concreto enseje a possibilidade da atipicidade material da conduta criminal com o reconhecimento da insignificância. Surgindo nesse contexto algumas inquietações, como as seguintes: até que ponto o delegado de polícia utilizado-se do poder discricionário de autoridade jurídica policial pode arquivar, visto que o Código de Processo Penal brasileiro não dá essa competência para esse profissional, a investigação e procedimentos realizados na fase policial? Neste sentido, foi feito um resgate da história evolutiva do princípio da insignificância, enfatizando a não previsão legal, mas a vasta quantidade de doutrina e jurisprudência de aceitação de tal princípio, bem como seu conceito e natureza jurídica. Enfocamos ainda o papel do delegado de polícia, o que seria o inquérito policial e como se procede o arquivamento de um boletim de ocorrências pela autoridade policial. Por fim, foi feito um estudo das fases policiais em que o arquivamento pode ser assegurado pelo delegado de polícia com justificativa e fundamentado no princípio da insignificância, garantindo a dignidade da pessoa humana e não constrangimento de uma pessoa em virtude de um crime que já é consolidado a sua natureza bagatelar. Os resultados revelaram que a legislação ainda não prevê tal entendimento, porém é de grande importância enaltecer o trabalho realizado pelo Delegado de Polícia e dar celeridade e economicidade as persecuções penais, evitando muitas vezes, um trabalho e prisão que num futuro serão materialmente atípicos. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Antonio Carlos Iranlei T. M. Domingues | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal | pt_BR |
dc.subject | Princípio da Insignificância | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento | pt_BR |
dc.title | A possibilidade do reconhecimento do Princípio da Insignificância pelo delegado de polícia na fase policial | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | V - EPJ - Monografias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Hannah Laryssa Fausto Gama.pdf | Hannah Laryssa Fausto Gama | 524.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.