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dc.contributor.authorLima, Jessica Araujo-
dc.date.accessioned2017-08-04T20:05:21Z-
dc.date.available2017-08-04T20:05:21Z-
dc.date.issued2017-05-04-
dc.identifier.otherCDD 343.04-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13781-
dc.descriptionLIMA, Jessica Araujo. A Cobrança antecipada do ICMS no estado da paraíba como embate à atividade empresária e dispositivo contrário ao princípio do não confisco. 2017. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.pt_BR
dc.description.abstractA tributação é fenômeno que nasce atrelado a circunstâncias de escravidão e não de relação jurídica: nos primórdios da civilização, quando os povos viviam em guerra, os vencedores faziam dos vencidos seus escravos, impondo-lhes sua cultura e cobrando-lhes tributo de maneira arbitrária. Entretanto, na concepção atual de Estado, constitui-se como poder a ele inerente, que se exprime por meio de política que viabiliza as demais políticas públicas de efetivação dos interesses coletivos e bem comum. Ocorre que, em virtude de sua raiz arbitrária e natureza coercitiva, o poder de tributar sofre limitações expressas na Constituição Federal, a exemplo do princípio do não confisco, e demais institutos jurídicos tributários. O poder de tributar é distribuído, limitado, por meio de competências aos entes da federação, nos termos das disposições constitucionais que, dentre outras, atribuem aos Estados e Distrito Federal a instituição de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Nesse sentido, neste trabalho são feitos apontamentos acerca do surgimento do Estado e respectivo poder de tributar, citando as espécies tributárias e aprofundando o estudo acerca do ICMS e sua cobrança pelo Estado da Paraíba. Assim, analisa-se a cobrança antecipada do ICMS pelo referido Estado a contribuintes inadimplentes, tendo em vista a liberação de mercadoria, que entrou no Estado da Paraíba por meio de empresa transportadora, somente mediante pagamento do referido tributo, à luz dos princípios do não confisco e da livre iniciativa e da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, concluindo-se, ao fim, por sua inconstitucionalidade.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Esp. Jubevan Caldas de Sousapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectTributaçãopt_BR
dc.subjectICMS Antecipadopt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectConfiscopt_BR
dc.titleA Cobrança antecipada do ICMS no estado da paraíba como embate à atividade empresária e dispositivo contrário ao princípio do não confiscopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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