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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13801
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Sousa, Juciane Cavalcante | - |
dc.date.accessioned | 2017-08-04T21:26:19Z | - |
dc.date.available | 2017-08-04T21:26:19Z | - |
dc.date.issued | 2016-10-27 | - |
dc.identifier.other | CDD 345.05 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13801 | - |
dc.description | SOUSA, Juciane Cavalcante. Prisão preventiva: discussões acerca do limite temporal. 2016. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Estado brasileiro não faz o que reza a nossa Carta Magna, principalmente quanto ao agravamento das desigualdades sociais e suas consequências, por exemplo, o crescimento da violência, a superlotação carcerária, o número elevado de decretação de prisão preventiva. Analisando a prisão provisória, deu-se enfoque para as discussões em torno da falta de limitação temporal legal no curso da ação penal. Por isso a proposta de reflexão crítica sobre a razoabilidade da duração desta provisória e aplicação individual dos princípios processuais penais ao caso concreto. Propôs-se ressignificação para esse vazio processual penal com o intuito de contribuir com os operadores do Direito na busca de remédio jurídico viável em face da falha legislativa. Trabalhou-se, neste desenvolvimento, com revisão bibliográfica voltada para a minirreforma que trouxe a Lei n.º 12.403/2011. Se o recurso físico previsto no art. 319, IX, CPP – monitoração eletrônica – existisse de acordo com a Lei anterior, haveria efetivo cumprimento das medidas alternativas ao cárcere e diminuição de presos provisórios e evitaríamos o dualismo constitucional que envolve a liberdade do indivíduo versus prisão preventiva do acusado, inocente antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de acordo com o art. 5º, LVII, CF. Por fim, concluímos que, mesmo sem determinação temporal legal, não há que se falar em prejuízo para o réu, dado existir instituto penal chamado detração, art. 42, CP, para sanar tal questão, porém, ao garantir esse direito que é do preso provisório, esvazia-se da sociedade o sentimento de Justiça e a credibilidade no Poder Judiciário. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Rosimeire Ventura Leite. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Prisão preventiva | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Limite temporal | pt_BR |
dc.title | Prisão preventiva: discussões acerca do limite temporal | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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