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dc.contributor.authorMendes, Thomás Gomes-
dc.date.accessioned2017-08-30T12:09:09Z-
dc.date.available2017-08-30T12:09:09Z-
dc.date.issued2014-02-18-
dc.identifier.otherCDD 361.02-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/14328-
dc.descriptionMENDES, Thomás Gomes. A desconsideração da renda no amparo assistencial ao idoso. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractO presente artigo visa elucidar a celeuma existente nas diversas interpretações para a desconsideração de renda, nos grupos familiares em face da concessão do benefício assistencial ao idoso. Resumidamente trata-se do contraponto entre o Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (Lei de Organização da Assistência Social – Determina ¼ da renda per capita para concessão do Amparo Assistencial) e o Art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – Desconsidera o Amparo Assistencial ao Idoso já concedido no mesmo grupo familiar). Busca-se neste trabalho de conclusão de curso, evidenciar que ninguém pode aferir a condição de miserabilidade de uma pessoa com números estatísticos, apenas com o texto frio da lei. Porém deve ser visto por um prisma de cada caso em concreto.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Esp. Russ Howel Henrique Cesário.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectSeguridade Socialpt_BR
dc.subjectAssistência Socialpt_BR
dc.subjectBenefício Assistencialpt_BR
dc.subjectEstatuto do Idosopt_BR
dc.titleA desconsideração da renda no amparo assistencial ao idosopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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