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dc.contributor.authorFreitas, Auricélia Rossana da Silva-
dc.date.accessioned2018-03-22T12:00:36Z-
dc.date.available2018-03-22T12:00:36Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.otherCDD 341.481-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15910-
dc.descriptionFREITAS, A. R. da S. F. O Direito Internacional dos refugiados e a problemática dos refugiados ambientais. 2017. 84f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.pt_BR
dc.description.abstractOs deslocamentos humanos motivados por situações relacionadas a desastres ou catástrofes ambientais não são uma novidade da atual quadra histórica. No entanto, a intensidade e recorrência de tais eventos são extremamente preocupantes. Utilizando-se do método dedutivo de pesquisa, objetiva-se com o presente estudo analisar os desafios para o reconhecimento dos “refugiados ambientais” no sistema de proteção internacional dos direitos humanos, considerando a necessidade de uma proteção jurídica específica por instrumentos e mecanismos internacionais voltados a amparar os deslocamentos internos e externos. Sob a ótica do Direito Internacional Contemporâneo, a categorização jurídica dos “refugiados ambientais” mostra-se relevante à implementação de políticas específicas de proteção que considerem os riscos e vulnerabilidades socioambientais das pessoas afetadas pelos fenômenos que motivam essa espécie de deslocamento forçado. O Direito Internacional dos refugiados prevê a proteção para os refugiados convencionais por meio da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e do Protocolo de Nova York, de 1967, ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Para que o solicitante de refúgio seja reconhecido como refugiado precisa atender aos requisitos do fundado temor de perseguição, em virtude de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social ou ainda, por opiniões políticas proferidas. A ausência de um regime jurídico para os “refugiados ambientais”, na prática, acarreta prejuízos que ultrapassam a seara jurídica. Além de enfrentar as dificuldades características das pessoas em situação de refúgio, àquele que se desloca induzido por questões ambientais e mudanças climáticas encontra dificuldades específicas, uma vez que, por não serem reconhecidos como “refugiado convencional”, dificilmente são admitidos ou mantidos para além de suas fronteiras, fato este que, além de implicar uma visível violação de direitos humanos, obriga-os a assumir a condição de deslocados internos, mesmo que o deslocamento ocorra para além do território de seus Estados.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Jossano Mendes de Amorimpt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectRefugiado ambientalpt_BR
dc.subjectDireito Internacionalpt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.titleO Direito Internacional dos refugiados e a problemática dos refugiados ambientaispt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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