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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15927
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Oliveira, Raissa Victória Cavalcante de | - |
dc.date.accessioned | 2018-03-22T17:01:59Z | - |
dc.date.available | 2018-03-22T17:01:59Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.other | CDD 351 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15927 | - |
dc.description | OLIVEIRA, R. V. C. de. Controle judicial da discricionariedade administrativa: freio à arbitrariedade e garantia do direito fundamental à boa administração pública. 2017. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este artigo científico tem como objetivo promover reflexão sobre o controle judicial da discricionariedade administrativa frente às duas faces que o ato discricionário pode assumir, a depender do animus do administrador público na prática da conduta administrativa: a arbitrariedade ou a efetivação do direito fundamental à boa administração pública. Para uma melhor compreensão do tema e enriquecimento intelectual do trabalho, fontes bibliográficas específicas do direito administrativo nacional e internacional foram empregadas para a redação e menção ao longo do corpo do texto. O estudo realizado passeia pelas noções de ato administrativo, discricionariedade administrativa, abuso de poder, direitos fundamentais, princípio da proporcionalidade, separação dos poderes, sistema de freios e contrapesos, inafastabilidade de jurisdição e conclui por um diagnóstico que elege o controle judicial como instrumento de seleção necessário e importante diante da intenção de perseguição, vingança, inimizade ou favoritismo que o gestor público pode assumir no uso de suas atribuições. Para salvaguardar a coletividade dos desmandos da Administração Pública e garantir a efetividade dos direitos fundamentais do corpo social, em especial o direito fundamental à boa administração pública, o poder judicante pode e deve controlar os atos administrativos com margem de liberdade, sem configurar desrespeito ao preceito da separação dos poderes, adotando critérios justos de análise, a exemplo dos direitos fundamentais e do princípio constitucional implícito da proporcionalidade. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Jossano Mendes de Amorim | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Discricionariedade | pt_BR |
dc.subject | Arbitrariedade | pt_BR |
dc.subject | Controle judicial | pt_BR |
dc.title | Controle judicial da discricionariedade administrativa: freio à arbitrariedade e garantia do direito fundamental à boa administração pública | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 42 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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