Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17151
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Firmino, Tarsila Lorena Rodrigues | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-18T14:26:54Z | - |
dc.date.available | 2018-07-18T14:26:54Z | - |
dc.date.issued | 2018-06-05 | - |
dc.identifier.other | CDD: 304.28 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17151 | - |
dc.description | FIRMINO, Tarsila Lorena Rodrigues. A (in)adequação típica da educação domiciliar quanto ao crime de abandono intelectual. 2018. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | A educação domiciliar trata-se de modalidade de ensino que ocorre em casa, sendo ministrado geralmente pelos pais do estudante. Diversas normas no ordenamento jurídico brasileiro ressaltam a importância da participação da família na educação do menor. Entretanto, entendimento majoritário no país é de que a prática do ensino domiciliar configura crime de abandono intelectual. A conduta delituosa, prevista no art. 246 do Código Penal, é deixar de fornecer ensino fundamental a filho em idade escolar. Todavia, o dispositivo é interpretado como norma penal em branco, sendo complementado por norma que estabelece a obrigatoriedade de matrícula em escola. Questiona-se a existência de subordinação da educação domiciliar ao delito de abandono intelectual, sendo o objetivo deste trabalho analisar a consistência dos fundamentos jurídicos dessa subordinação. Foi utilizado o método dialético, tendo a pesquisa caráter explicativo e bibliográfico. A falta de clareza em torno do assunto, pouco estudado no Brasil, ocasiona situação de insegurança jurídica para as famílias adeptas à educação domiciliar, o que torna relevante sua discussão. Conclui-se que, como a educação domiciliar é promovida por normas do ordenamento e não ofende bem jurídico, não há tipicidade. Além disso, a classificação do dispositivo como norma penal em branco é indevida, posto que a efetivação da educação não está vinculada à matrícula em escola. O entendimento é corroborado pelos princípios da lesividade e da intervenção mínima. Com a regulamentação da educação domiciliar dar-se-ia segurança jurídica às famílias que a praticam e, mediante sua fiscalização, garantir-se-ia o cumprimento do direito fundamental à educação. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Ana Alice Ramos Tejo Salgado | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Educação Domiciliar | pt_BR |
dc.subject | Abandono Intelectual | pt_BR |
dc.subject | Adequação Típica | pt_BR |
dc.title | A (in)adequação típica da educação domiciliar quanto ao crime de abandono intelectual | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Tarsila Lorena Rodrigues Firmino.pdf | 12.27 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.