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dc.contributor.authorAmorim, Jeandro Rafael de-
dc.date.accessioned2018-07-19T11:47:53Z-
dc.date.available2018-07-19T11:47:53Z-
dc.date.issued2017-12-11-
dc.identifier.otherCDD: 344.01-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17202-
dc.descriptionAMORIM, Jeandro Rafael de. Lei complementar nº 150: novidades e efeitos da nova lei de domésticos em meio às suas críticas. 2017. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.pt_BR
dc.description.abstractA presente monografia teve por objetivo enriquecer a discussão dentro do campo do Direito do Trabalho quanto à nova Lei de empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015), assim como defender, mesmo em meio às suas críticas, a posição de que a mesma trouxe muitos avanços, tanto sociais quanto trabalhistas para a categoria dos trabalhadores domésticos que, antes do advento da referida Lei, encontravam-se, de certo modo, desprotegidos em muitos aspectos pela legislação trabalhista outrora em vigor. A l egislação até então vigente deixava descoberto importantes direitos trabalhistas que ainda não eram conferidos aos trabalhadores domésticos e que, portanto, serviram durante muitos anos de pontos de conflitos e entraves para que avanços não fossem incorporados de forma célere ao rol de direitos dos domésticos no Brasil, gerando diversas discussões no âmbito legislativo e social da sociedade brasileira como um todo. De fato, a Lei Complementar 150/2015 simbolizou um grande avanço social jurídico-trabalhista para a relação empregatícia doméstica por ter assegurado, finalmente, a concretização dos valores sociais e a formação de uma ordem ético-constitucional voltada para o desenvolvimento do bem-estar do trabalhador doméstico e da realização do direito humano e fundamental ao trabalho decente doméstico. Todavia, destaca-se no trabalho pontos negativos sobre a nova lei, a exemplo do impacto das incidências na contratação do serviço e o conseqüente crescimento do trabalho informal da categoria. Ante o exposto, enfatizamos que a LC nº 150/2015 efetivou os ditames do Direito Constitucional do trabalho pautados no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pois ratifica a sua harmonia com a ordem constitucional de 1988, esta , segundo Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado, responsável por introduzir “um Estado Democrático de Direito”, tendo-se como base a pessoa humana com dignidade e a sociedade política, concebida como democrática e includente.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Amilton de Françapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectLei do Empregado Domésticopt_BR
dc.subjectLegislação Trabalhistapt_BR
dc.titleLei complementar nº 150: novidades e efeitos da nova lei de domésticos em meio às suas críticaspt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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