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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17258
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Vilar, Júlio Cézar Alves | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-19T13:24:21Z | - |
dc.date.available | 2018-07-19T13:24:21Z | - |
dc.date.issued | 2016-04-30 | - |
dc.identifier.other | CDD 342.02 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17258 | - |
dc.description | VILAR, Júlio Cézar Alves. A teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade. 2016. 52f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | Ao realizar uma construção histórica acerca do controle difuso de constitucionalidade, denota- se uma influência ideológica na base do instituto oriundo do direito Norte Americano no caso célebre de Marbury vs. Madison. Introduzido no ordenamento brasileiro na Constituição de 1891. Na Constituição de 1934, foi prevista a competência do Senado em suspender a norma inconstitucional declarada pelo Supremo Tribunal Federal pela via difusa. Na Emenda Constitucional nº 16 de 1965, foi introduzido um novo parâmetro: controle abstrato de normas por influência do direito austríaco. Com a Constituição de 1988 e pela jurisprudência do STF, tem-se a aplicação de regras do controle abstrato sobre a via incidental, configurando uma aproximação de institutos. Diante desse panorama, o presente trabalho monográfico tem como objetivo geral analisar a aplicação da teoria da Transcendência dos motivos determinantes sob o controle difuso de constitucionalidade. Como objetivo específico é o debate sobre a aplicação do art. 52, X, da Constituição, bem como a mitigação do controle difuso de constitucionalidade. Para tanto, realiza-se uma pesquisa qualitativa, sobretudo por uma pesquisa bibliográfica. Através dos resultados percebe-se que o Supremo Tribunal Federal tem mitigado o controle difuso e aplicando regramentos do controle abstrato sobre àquele. Em decisões, o STF conferiu efeito vinculante à fundamentação da decisão para os demais órgãos do Judiciário, caracterizando uma verdadeira transcendência dos motivos que ensejaram a decisão. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Luciane Gomes | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Controle Difuso | pt_BR |
dc.subject | Controle de Constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Direito Constitucional | pt_BR |
dc.title | A teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - PJ - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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