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dc.contributor.authorCosta Júnior, Geraldo-
dc.date.accessioned2018-07-19T13:24:32Z-
dc.date.available2018-07-19T13:24:32Z-
dc.date.issued2016-04-04-
dc.identifier.otherCDD 341-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17259-
dc.descriptionCOSTA JÚNIOR, Geraldo. O Mercosul e a internalização de suas normas no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2016. 37f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.pt_BR
dc.description.abstractA criação do Mercosul, após a assinatura do Tratado de Olivos no ano de 1991, tornou realidade um projeto pensado por diversos estados soberanos localizados na porção sul do Continente Americano, dentre os quais o Brasil desponta como principal força econômica. Seguiu-se a instalação de uma série de tribunais voltados para a resolução de conflitos entre os estados membros do referido bloco e, em seguida, ocorrera a criação e instalação do Parlasul, órgão de caráter consultivo composto por representantes de cada país membro do bloco escolhidos através do sufrágio popular. É grande a influência que o Estado brasileiro exerce sobre o Mercosul devido ao seu gigantismo econômico e populacional em comparação com os demais países membros. No entanto, nota-se que as normas produzidas no âmbito do referido Bloco Econômico, que deveriam de imediato ser integradas aos ordenamentos jurídicos dos respectivos membros passando a vigorar interna e externamente, não são internalizadas ao mesmo tempo e tão pouco da mesma maneira por Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Brasil. O Estado brasileiro, após o advento da EC 45/2004, recepciona as normas relativas aos tratados de Direitos Humanos como emendas constitucionais e todo o restante, incluindo normas de integração, como normas de hierarquia infraconstitucional equivalentes às leis ordinárias. Enquanto bloco econômico, o Mercosul deve ser dotado de meios que assegurem a seus membros e parceiros comerciais a cert eza de que existe segurança jurídica, política e econômica nos negócios que fecha e nas decisões aprovadas em seu parlamento. Para tanto, a internalização com status constitucional das normas oriundas do Mercosul no ordenamento jurídico dos países membros, especialmente no Brasil, desponta como algo essencial para a criação de ambiente em que o Mercosul se consolidará como bloco econômico forte, promissor e capaz de alavancar o crescimento de toda a região.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Maria Cezilene Araújo de Moraispt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectMercosulpt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional 45/2004pt_BR
dc.subjectOrdenamento Jurídico Brasileiropt_BR
dc.titleO Mercosul e a internalização de suas normas no Ordenamento Jurídico Brasileiropt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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