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dc.contributor.authorRodrigues, Jaydete Custódio-
dc.date.accessioned2018-07-19T14:26:30Z-
dc.date.available2018-07-19T14:26:30Z-
dc.date.issued2014-05-16-
dc.identifier.otherCDD 303.6-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17278-
dc.descriptionRODRIGUES, Jaydete Custódio. Lei 11.340/06: aplicação das medidas protetivas de urgência ao homem. 2014. 45f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha aos homens enquanto vítimas. Para tanto, inicialmente, faz-se necessário observar que desde os tempos remotos de nossa sociedade a violência doméstica e familiar contra a mulher está presente. A Constituição de 1988 veio dar o amparo necessário para que as mulheres fossem tratadas com o respeito e a dignidade que as mesmas merecem. Pois se institui a igualdade entre homens e mulheres. Passando a mulher de mera expec tadora do lar a um ser pensante, que decide e que tem voz no seio da família. Porém, a violência contra a mulher continuava arraigada em nossa sociedade. Surgindo a necessidade de uma Lei que coibisse esses abusos. A luta constante de Maria da Penha, com o intuito de ver seu agressor punido, foi o ponto crucial para a criação da Lei 11.340/06 que foi promulgada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07/08/2006. Justificou-se a necessidade da criação desta Lei pelos alarmantes e números casos de violência contra a mulher e espera-se que ela seja cumprida para que a sociedade possa se livrar desta mácula que vem desde séculos passados assombrando a nossa sociedade. Contudo, hodiernamente, surgiu a necessidade de proteger, também, o homem que sofre violência no seio familiar e nas relações de afeto. Surgindo, daí, o anseio de observar que o homem, enquanto vítima, não tem a mesma proteção da lei que é oferecida à mulher. O tema “Lei 11.340/06: Aplicação das Medidas Protetivas de Urgência ao Homem” foi escolhido para demonstrar que o homem também é vítima deste tipo de violência. Ademais, em nossos Tribunais vem crescendo decisões no sentido de aplicar a Lei 11.340/2006 a vítimas do sexo masculino. Destarte, justifica-se a análise do tema em face da lacuna legislativa com relação ao homem. Busca-se, através do princípio da proteção deficiente, conceder aos homens vítimas o amparo da Lei, aplicando-se as medidas protetivas de urgência aos mesmos.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Felix Araújo Netopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectViolência Contra a Mulherpt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectMedidas Protetivaspt_BR
dc.titleLei 11.340/06: aplicação das medidas protetivas de urgência ao homempt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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