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dc.contributor.authorVale, Áurea Amélia Lima De Oliveira-
dc.date.accessioned2018-07-19T14:29:29Z-
dc.date.available2018-07-19T14:29:29Z-
dc.date.issued2014-06-10-
dc.identifier.otherCDD: 344.01-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17282-
dc.descriptionVALE, Áurea Amélia Lima De Oliveira. O quantun indenizatório fixado nas ações de danos morais nos juizados especiais cíveis. 2014. 50f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractO Novo Código Civil Brasileiro, ratificando posição já há muito sedimentada em nossa doutrina e jurisprudência, previu em seu artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Cumpre salientar que o reconhecimento do dano moral e de sua reparabilidade pelo Código de 2002, vem desde o anteprojeto de 1975, portanto, anterior à Constituição Brasileira de 1988 que definiu expressamente em seu artigo 5º, incisos V e X.Yussef Cahali atento à questão afirma que a Constituição somente elevou à condição de direitos individuais a reparabilidade dos danos morais, pois esta já estava latente na sistemática legal anterior. Por esta razão, inaceitável seria prentender- se que a indenização dos prejuízos dessa natureza somente seria devida se verificados posteriormente à referida Carta. A enumeração constante em nossa Lei Maior é meramente exemplificativa sendo lícito e possível à lei e à jurisprudência aditar novas possibilidades. Tal ocorre devido ao princípio constitucional da isonomia, vez que, se a violação à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra ensejam a reparação por dano moral, os demais direitos da personalidade não poderiam ser encarados de forma diversa, sendo devida a indenização por ofensa à vida, à liberdade de locomoção e à integridade física, dentre outros. Assim, não mais havendo dúvida a respeito da reparabilidade da ofensa moral sofrida, resta atentar para a função desta, a que se presta a indenização por dano moral e a fixação do seu quantum.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Jairo Bezerra da Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.subjectJuizado Especial Cívelpt_BR
dc.subjectResponsabilidade Socialpt_BR
dc.titleO quantun indenizatório fixado nas ações de danos morais nos juizados especiais cíveispt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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