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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17294
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Zuza, Weliton de Paiva | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-19T14:37:52Z | - |
dc.date.available | 2018-07-19T14:37:52Z | - |
dc.date.issued | 2014-06-10 | - |
dc.identifier.other | CDD: 347.04 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17294 | - |
dc.description | ZUZA, Weliton De Paiva. Intimação via telefônica nos juizados especiais. 2014. 31f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Lei Federal 9.099/95 promulgada em 26 de setembro de 1995, com o intuito de instituir os chamados Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criando a possibilidade de dar uma dinâmica maior ao processo bem como uma solução rápida aos litígios submetidos à competência desses órgãos jurisdicionais. O formalismo tradicional dos processos que tramitam nas varas da justiça comum quanto ao que concerne a prática dos atos processuais é superado pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade processual como se idealiza o art. 2º da lei supra. Baseando-se nesta perspectiva o supracitado estudo tem como foco a eficácia da prestação jurisdicional, idealizando a intimação telefônica nos juizados especiais paraibanos como instrumento de desenvolvimento e aptidão deste instituto na humanização e facilitação do trabalho do oficial de justiça, referenciando, principalmente, a modalidade de intimação via - telefônica no âmbito dos Juizados Cíveis e Criminais, demonstrando a sua importância como economia e celeridade nos atos processuais, se propondo e analisando a possibilidade de adoção pelo TJPB desta dinâmica para a realização de determinados atos processuais. Considerando os princípios orientadores do processo perante os Juizados Especiais, quais sejam: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade processual, o problema a que se propõe investigar o presente trabalho é: Há impeditivo legal para a admissão da intimação via telefone no âmbito dos Juizados Especiais?. Quais formas seriam mais satisfatórias para desenvolver e adquirir tal posicionamento em meio aos juizados especiais no estado. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Hugo Gomes Zaher. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Intimação | pt_BR |
dc.subject | Juizados Especiais | pt_BR |
dc.subject | Atos Processuais | pt_BR |
dc.title | Intimação via telefônica nos juizados especiais. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - PJ - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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