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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17296
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Félix, Roscimere Abrantes | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-19T14:38:34Z | - |
dc.date.available | 2018-07-19T14:38:34Z | - |
dc.date.issued | 2014-06-10 | - |
dc.identifier.other | CDD: 346.01 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17296 | - |
dc.description | FÉLIX, Roscimere Abrantes. Da relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. 2014. 49f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho traz a discussão sobre a relativização da coisa julgada diante do surgimento do exame de DNA, mostrando e sugerindo soluções para casos já jul gados e que, no entanto, não puderam se utilizar deste exame, formando um conjunto probatório baseado apenas em provas indiciárias sem certeza técnica. Aborda o conceito e noções gerais sobre a ação de investigação de paternidade, bem como a evolução e a atual conotação do instituto jurídico - processual da coisa julgada, ao qual o sistema jurídico dominante protege de forma absoluta tal qual no período romano quando era definido com a auctoritas rei judicatae. Destarte, o instituto da coisa julgada é um elemento de garantia do Estado de Direito, uma vez que põe termo a um debate sobre direitos e deveres,que do contrário se eternizaria , transformando a sociedade em um caos. Questiona a imutabilidade da coisa julgada como solução de equilíbrio , em relação aos novos desafios que a ciência apresenta a existência de sentenças que atentam contra a moralidade, contra a legalidade, contra os princípios maiores da Constituição Federal e contra a realidade imposta pela natureza . Para o Código de Processo Civil, se denomina coisa julgada material a eficácia que toma imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467, CPC). Com a publicação , a sentença se torna irretratável para o julgador que a proferiu (art. 463, CPC). Mas, o vencido pode impugná-la, valendo-se do duplo grau de jurisdição consagrado pelo nosso sistema judiciário e pedindo a outro órgão superior da justiça que reexamine o julgado. Isso se faz através de recurso. Traça, ainda, os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. No que se refere à própria investigação de paternidade aberta os meios científicos e não científicos para sua comprovação, relatando de forma simplória o que vem ser o exame de DNA, quando a parte se recusa a submeter-se a tal perícia. Por fim, relata sobre a questionada relativização ou como queira, flexibilização da coisa julgada de um modo particular nas ações de investigação de paternidade. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Hugo Gomes Zaher. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Exame de DNA | pt_BR |
dc.subject | Coisa Julgada | pt_BR |
dc.subject | Investigação de Paternidade | pt_BR |
dc.subject | Relativização | pt_BR |
dc.title | Da relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - PJ - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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