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dc.contributor.authorSantana, José Carlos de-
dc.date.accessioned2018-07-20T15:32:16Z-
dc.date.available2018-07-20T15:32:16Z-
dc.date.issued2014-06-04-
dc.identifier.other351.712-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17341-
dc.descriptionSANTANA, José Carlos de. O controle dos atos da administração pública pelo poder judiciário. 2014. 34f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractO Estado surgiu do desejo e da necessidade da sociedade em organizar-se politicamente. A figura estatal sempre teve como objetivo a consecução do bem comum, devendo ao mesmo tempo limitar a ação dos indivíduos e garantir a realização dos interesses públicos. A concepção de Estado sofreu uma série de avanços até que fosse identificada com a atual realidade, na qual a atuação estatal, além de estar subordinada à legalidade, deve submissão à legitimidade representada pelos interesses socialmente definidos e juridicamente determinados, fundamentos estes em que repousa o Estado de Direito. O objetivo geral da pesquisa é analisar o controle dos atos da administração pública pelo poder judiciário. Os objetivos específicos são: identificar os benefícios sociais trazidos pelo poder judiciário, no controle dos atos praticados pelos gestores públicos, bem como ainda analisar como séria o controle do judiciário nos órgãos Estatais. Em função do objeto a pesquisa será do tipo: bibliográficas, com revisão da literatura feita através de artigos, doutrinas e a jurisprudência, conforme seguem alguns doutrinadores analisados e jurisprudências já mencionadas. Do exposto, viu-se que a discricionariedade só poderá ser adotada nos casos em que não estiver presente a imperatividade da vinculação da norma jurídica, ou seja, quando a lei não dispuser expressamente o caminho a ser percorrido pelo Administrador. Em tais casos, o Administrador deve obedecer critérios objetivos de conveniência, oportunidade e justiça. Pode-se concluir, portanto, que a revisão pelo Judiciário é possível quando a discricionariedade ultrapassar os limites previstos na lei, não mais se admitindo a ausência de controle dos atos administrativos discricionários. Contudo, a oportunidade e a conveniência de um ato administrativo, quando existirem, continuarão não passíveis de revisão por outro Poder, senão pelo Executivo, sob pena de violação do pacto federativo. Apenas para relembrar, a abrangência do mérito, que antes era completamente inatacável, atualmente em muito tem sido reduzida e ganhando maior controle, que apenas foi possível com aprofundada dissecação anatômica de todos os elementos do ato administrativo.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Tércio de Sousa Motapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAto Administrativopt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.titleO controle dos atos da administração pública pelo Poder Judiciáriopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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