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dc.contributor.authorSilva, Raissa Andrade-
dc.date.accessioned2018-07-20T15:38:03Z-
dc.date.available2018-07-20T15:38:03Z-
dc.date.issued2016-04-13-
dc.identifier.other362.83-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17356-
dc.descriptionSILVA, Raissa Andrade. As restrições impostas pela Lei 11.340/06 aos institutos despenalizadores e às penas alternativas. 2016. 61f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.pt_BR
dc.description.abstractO caráter protecionista da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a ausência de limites suficientemente definidos quanto às vedações nela impostas definiram a escolha do tema em estudo. Enquanto objetivo geral, o presente trabalho se propôs a analisar os benefícios despenalizadores e as penas alternativas nos crimes praticados sob a égide da Lei 11.340/06 à luz dos seguintes objetivos específicos: historicizar a evolução das tendências de aplicação de pena em casos de violência doméstica; e identificar das especificidades dos benefícios penais cabíveis nos crimes praticados com violência doméstica. A presente pesquisa insere-se no campo do Direito Penal e Processual Penal e, portanto, no ramo do Direito Público. Foi realizada abordagem qualitativa, com procedimento metodológico de caráter bibliográfico e documental, visto que a pesquisa foi realizada a partir da doutrina, jurisprudência e legislação esparsa. Ademais, o trabalho também se insere no gênero descritivo-interpretativista. A pesquisa revelou a) a impossibilidade de concessão dos benefícios despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, ante a expressa vedação prevista no art. 41 da Lei 11.340/06; b) a inaplicabilidade da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nos crimes mais comumente praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (lesão corporal e ameaça); c) a vedação da aplicação da pena de multa e de prestação pecuniária nos crimes que admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; d) a admissibilidade da aplicação da suspensão condicional da pena, preenchidos os requisitos legais.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Ana Alice Ramos Tejo Salgadopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectBenefícios despenalizadorespt_BR
dc.subjectPenas alternativaspt_BR
dc.titleAs restrições impostas pela Lei 11.340/06 aos institutos despenalizadores e às penas alternativaspt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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