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dc.contributor.authorOliveira, Antônio Flávio Ferreira de-
dc.date.accessioned2018-12-10T16:37:42Z-
dc.date.available2018-12-10T16:37:42Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.otherCDD 400-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17655-
dc.descriptionOLIVEIRA, A. F. F. de. Formas de persuasão e dialogismo: a construção discursiva do réu no tribunal do júri. 2018. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.pt_BR
dc.description.abstractNesta pesquisa, investigamos as maneiras de construção discursiva da imagem do réu no Tribunal do Júri. Para tanto, teoricamente, essa temática foi tratada pelo prisma dos elementos da prova preconizados na Retórica de Aristóteles (2013) e pelos estudos da filosofia da linguagem desenvolvidos pelo Círculo de Bakhtin, a conhecer os principais, Bakhtin (2011, 2015, 2018); Volochínov (2013). O estudo tem o objetivo geral de investigar a construção discursiva da imagem do réu no discurso de defesa no Tribunal do Júri. No caso dos objetivos específicos, o trabalho enfoca em: (1) identificar a construção dialógica das formas de persuasão no discurso de defesa; (2) perceber como essas formas de persuasão são estabelecidas no discurso de defesa para a construção dialógica da imagem do réu; e (3) explicar o efeito dessas formas de persuasão na construção dialógica da imagem do réu. A pergunta de pesquisa inquire: Como o advogado de defesa cria formas de persuasão para construir discursivamente a imagem do réu no Tribunal do Júri? Metodologicamente, foi feita uma pesquisa qualitativa interpretativista, em harmonia com o Método Sociológico preconizado pelo Círculo de Bakhtin. O corpus é composto por uma (01) defesa criminal que aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca de Alagoinha – PB, no ano de 2017. Como resultado, foi constatado que a imagem do réu foi criada: (1) por um discurso fundamentado nas garantias constitucionais fundamentais que o conferem a chamada dignidade da pessoa humana; (2) como um sujeito socialmente desprovido das garantias estatais, no sentido de pertencer a uma classe social desfavorecida; e (3) através da demonstração de elementos discursivos que refratam a dedução da prova técnica. Concluindo, declaramos que, na construção da prática discursiva do advogado de defesa, a combinação de elementos teóricos pode estabelecer lugares nos quais se instalam e se refratam elementos da moral, da ética, das paixões, das emoções e do todo de racionalidade que são instaurados no todo dos atos processuais.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Michelle Barbosa Agnoletipt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDialogismopt_BR
dc.subjectFormas de persuasãopt_BR
dc.subjectDiscurso de defesapt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.titleFormas de persuasão e dialogismo: a construção discursiva do réu no tribunal do júript_BR
dc.typeOtherpt_BR
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