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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17676
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Alcidema Santos da | - |
dc.date.accessioned | 2018-12-11T18:13:18Z | - |
dc.date.available | 2018-12-11T18:13:18Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.other | CDD 345.072 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17676 | - |
dc.description | SILVA, A. S. da. Argumentação jurídica: a invenção da verdade no tribunal do júri. 2018. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente artigo visa abordar o tema Argumentação Jurídica: a invenção da verdade no Tribunal de Júri, destacando pontos de relevância histórica, conceitos de argumentação, invenção e verdade, teoria de filósofos renomados.Contudo, nesse panorama de Planejamento Estratégico coloca a argumentação jurídica como tecnologia que sempre será a invenção da verdade e realidade existente no discurso de defesa, em que o advogado já conhecendo as provas dos autos se reveste de um perfil ímpar de defensor dos interesses de seus clientes e para isso, constrói sistematicamente seu discurso argumentativo a partir da utilização de estratégias ou metodologias, porém em meio a uma possível flexibilidade no momento da atuação. O objetivo foi analisar a importância da argumentação jurídica utilizada nos discursos de defesa no Tribunal de Júri, bem como, identificar que essa “ invenção” em meio ao Sistema Jurídico ganha força quando é aplicada sendo o eixo comunicativo que parte de uma observação, ou erro na fundamentação, paralelamente persuadindo um auditório especifico. A pesquisa trabalhou com o método de revisão bibliográfica, consultando obras, artigos, sites e demais fontes necessárias para o seu desenvolvimento. Em suma, fundamentou tomando como eixo os Filósofos, Chaïm Perelman e Niklas Luhmann, sendo que Luhmann de forma contextualidade, macro apresenta o direito como o sistema social que possui a comunicação como elemento base, onde o argumento tem destaque na comunicação nos campos paradoxais da licitude/ilicitude e Perelman destaca o chamado auditório universal. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Luciano Nascimento Silva | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Teoria da argumentação jurídica | pt_BR |
dc.subject | Teoria sistêmica | pt_BR |
dc.subject | Tribunal do júri | pt_BR |
dc.title | Argumentação jurídica: a invenção da verdade no Tribunal do júri | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 42 - TCC |
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