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dc.contributor.authorBeltrão, Pablo Dantas-
dc.date.accessioned2019-03-19T14:37:47Z-
dc.date.available2019-03-19T14:37:47Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.otherCDD 345.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/18701-
dc.descriptionBELTRÃO, P. D. Relativização da inadmissibilidade de obtenção de provas por meios ilícitos pelo princípio da proporcionalidade. 2018. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade da aceitação das provas obtidas ilicitamente no processo penal e sua estreita relação com o princípio da proporcionalidade. No processo penal, a prova pode ser conceituada como o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados à formação da convicção do magistrado acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação. Por sua vez, provas obtidas por meios ilícitos são aquelas obtidas violando-se as normas legais ou os princípios gerais que regem nosso ordenamento jurídico, de natureza processual ou material. Quando a proibição for decorrente de uma lei processual, a prova será ilegítima, noutra banda, sendo a proibição de natureza material a prova será denominada ilícita. Prova ilícita é, portanto, aquela colhida com infringência às normas ou princípios insertos na Constituição Federal e nas leis, comumente para a proteção do direito à intimidade, à inviolabilidade do domicílio, à inviolabilidade do sigilo da correspondência e das telecomunicações. Não obstante a proibição constitucional preconizada no artigo 5°, LVI, da Constituição Federal, percebe-se que, em face do princípio da proporcionalidade, tem-se admitido no processo penal a utilização das provas ilícitas em certos casos, tendo em vista a relevância do interesse público a ser preservado e protegido. Ou seja, tal princípio abranda a proibição para admitir a prova ilícita, em casos excepcionais e graves, quando a obtenção e a admissão forem consideradas a única forma possível e razoável para proteger a outros valores fundamentais. A intenção é evitar resultados repugnantes e flagrantemente injustos. Nesse caso, a prova ilícita é admitida e valorada apenas quando se revela favorável ao réu. Trata-se da proporcionalidade pro reo, em que a ponderação entre o direito de liberdade de um inocente prevalece sobre um eventual direito sacrificado na obtenção da prova (dessa inocência). Ademais, parece-nos ser a solução mais adequada ao processo penal e ao conteúdo de sua instrumentalidade, na medida em que o processo penal é um instrumento a serviço da máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Cláudio Marcos Romero Lameirãopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectProva ilícitapt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.titleRelativização da inadmissibilidade de obtenção de provas por meios ilícitos pelo princípio da proporcionalidadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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