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dc.contributor.authorMaciel, Vinícius Manahen de Freitas-
dc.date.accessioned2019-04-03T11:52:54Z-
dc.date.available2019-04-03T11:52:54Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.otherCDD 343.071-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19132-
dc.descriptionMACIEL, V. M. de F. Responsabilidade civil paterna por abandono afetivo: reflexões acerca da ação indenizatória por dano moral. 2018. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.pt_BR
dc.description.abstractA discussão sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo tem sido tema recorrente tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente. Neste sentido desenvolveu-se o presente trabalho a partir da abordagem histórica da evolução do conceito de família, e da importância da família no desenvolvimento do indivíduo, no entendimento de que a convivência familiar saudável constitui um elemento essencial na promoção benefícios ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Infelizmente, há muitos pais que negligenciam o seu dever com relação ao cuidado e afeto, submetendo aos seus filhos a situações que lhes causarão fragilidade e danos durante o seu crescimento. A breve análise do abandono afetivo está fundamentada na concepção de conduta omissiva contida na responsabilidade civil, caracterizando o abandono como omissão, pois na medida em que o genitor ou os genitores, agem negligentemente em relação ao disposto no Artigo 227 da Constituição Federal, estão assumindo a responsabilidade pelos danos decorrentes da conduta omissiva, estando passivos de serem responsabilizados civilmente. O objetivo principal presente trabalho consistiu em discorrer sobre a responsabilização civil e o provimento de indenização no caso de abandono afetivo paterno, com base no princípio da afetividade. O abandono afetivo seja pelo pai ou mãe, pode acarretar em prejuízos imensuráveis para aquele que foi abandonado afetivamente. Esses prejuízos surgem ainda na infância, de forma cruel, e se traduzem em déficit de atenção, transtorno de personalidade, hiperatividade, depressão, e em alguns casos agressividade, mas na infância apenas começam a surgir, pois há uma grande possibilidade de suas consequências atingirem a fase adulta, e provavelmente até o fim da vida. Diante da constatação de que a conduta omissiva do pai com relação ao seu dever de cuidar e dedicar afeto ao filho, pode ocasionar danos das mais variadas naturezas, influenciando negativamente no processo de desenvolvimento do indivíduo e da existência de nexo entre a sua conduta e o dano proveniente dessa conduta, há portanto, a responsabilidade civil, podendo a parte lesada, no caso o filho abandonado ingressar com ação para reparação dos danos decorrentes da conduta de omissão paterna.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Ítalo Barbosa Leôncio Pinheiropt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAbandono afetivopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil paterna por abandono afetivo: reflexões acerca da ação indenizatória por dano moralpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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