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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19455
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Cordeiro, Ana Maria Santa Rosa Macedo | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-27T16:54:13Z | - |
dc.date.available | 2019-05-27T16:54:13Z | - |
dc.date.issued | 2019-04-29 | - |
dc.identifier.other | CDD 347.06 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19455 | - |
dc.description | CORDEIRO, A. M. S. R. M. Danos extrapatrimoniais e o punitive damages no Brasil . 2019. 44f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2019. [Monografia] | pt_BR |
dc.description.abstract | O ressarcimento do dano extrapatrimonial nem sempre foi reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira. Porém, a partir desse reconhecimento foram surgindo duvidas a respeito de suas funções. Alguns autores afirma que existem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. Para auxiliar os magistrados no cumprimento dessas funções, foram criados critérios para a fixação do valor indenizatório. Há grande discussão doutrinaria e jurisprudencial na aplicação do que chamamos de Teoria do Desestímulo ou punitive damages, o qual em determinados casos, é aceito pelo STJ. Nas relações de consumo, alguns agentes lesantes se destacam pelas recidivas nas práticas danosas. A análise de diversos julgados dos tribunais brasileiros demonstra que o valor indenizatório fixado é muito abaixo daquele necessário para o desestímulo dos ofensores. Porem, mesmo diante desse quadro, houve uma grande disseminação do que seria mero aborrecimento. Empresas que descumpriam suas obrigações e geravam transtornos por suas ações ou omissões, não deveriam ser punidas, pois apenas geravam um pequeno aborrecimento ao consumidor. Como justificativa para a ínfima reparação está o enriquecimento sem causa, onde não se pode arbitrar indenizações muito altas. Como consequência, temos um alto índice de reincidência de mesmas empresas e sobrecarga do judiciário. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Mônica Lucia Cavalcanti de Albuquerque Duarte Mariz Nobrega | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Dano extrapatrimonial | pt_BR |
dc.subject | Punitive damages | pt_BR |
dc.subject | Teoria do desestímulo | pt_BR |
dc.title | Danos extrapatrimoniais e o punitive damages no Brasil | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | V - EPJ - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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