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dc.contributor.authorSantos, Ana Maria Lourenço dos-
dc.date.accessioned2019-08-14T14:06:56Z-
dc.date.available2019-08-14T14:06:56Z-
dc.date.issued2019-06-13-
dc.identifier.otherCDD 346.015-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19931-
dc.descriptionSILVA, A. M. L. dos. Análise sobre o reconhecimento da multiparentalidade e sua repercussão nos direitos sucessórios. 2019. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2019.pt_BR
dc.description.abstractA multiparentalidade foi reconhecida na Tese da Repercussão Geral 622 do Supremo Tribunal Federal e consagrada de vez com o Provimento nº 63 de 2017 do Conselho Nacional de Justiça. O presente trabalho analisa a evolução do conceito de família, perpassando os seus moldes tradicionais até chegar a concepção eudemonista, acepção mais adequada a realidade atual, na qual a entidade familiar tem como finalidade propiciar felicidade, bem-estar e desenvolvimento em seus integrantes. Para alcançar tal fim, a metodologia utilizada consistiu em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial acerca dos temas “família contemporânea”, “parentesco socioafetivo”, “multiparentalidade”, dentre outros. Por conseguinte, o trabalho demonstra o quanto a multiparentalidade é uma realidade mais palpável nos dias atuais do que se imagina, podendo decorrer da reconstrução de famílias, com a concretização da máxima “os meus, os seus e os nossos”; da fertilização in vitro com 3 genitores, na qual o doador terceiro ao casal é uma pessoa próxima e com relações afetivas para com o casal; poliamor, instituto eminentemente novo e não reconhecido pelos tribunais pátrios, no qual a família forma-se a partir de relações não monogâmicas; e, ainda, a adoção sem ruptura dos laços afetivos com a família biológica, demasiadamente comum no Brasil, onde é fácil verificar a adoção com desrespeito aos procedimentos legais, pejorativamente cognominado “adoção à brasileira”, casos em que os adotantes retiram a criança, geralmente, diretamente de seus genitores, e as levam para suas casas. Por conseguinte, evidenciou-se que pode existir confusão com os institutos da adoção unilateral e do apadrinhamento afetivo, cujos pilares também são a afetividade. No que diz respeito à adoção unilateral, vislumbram-se maiores benefícios com a multiparentalidade do que com aquela, uma vez que não se mostra justo em muitos casos, desunir os laços que não são só biológicos como também afetivos, ou, ainda, em respeito à memória do (a) genitor (a). Quanto ao apadrinhamento afetivo, instituto derivado do direito português, onde se denomina apadrinhamento civil e onde é também regulamentado, explanou-se que, em que pese a relação de afetividade criada entre padrinho e apadrinhado, há uma precípua incompatibilidade, estando, inclusive, entre as funções dos padrinhos, demonstrar que não há desejo de adotar, evitando confusões na cabeça do apadrinhado. Por fim, o estudo abarcou os efeitos sucessórios decorrentes da multiparentalidade, tecendo considerações acerca da sucessão em linha reta descendente e ascendente, bem como na linha colateral. A sucessão na linha reta ascendente é a que, inicialmente, apresenta mais dificuldades ante a falta de regulamentação, apresentando-se, em seguida, duas possibilidades a serem seguidas pelo julgador: uma que toma por base as “cabeças”, quais sejam quantos ascendentes de primeiro grau existem; e outra que leva em consideração as linhas, a(s) materna(s) e a(s) paterna(s), hipótese aparentemente em consonância com o que preceitua o Código Civil vigente.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Alexandre Barbosa de Lucena Lealpt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectSocioafetividadept_BR
dc.subjectParentesco socioafetivopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.titleAnálise sobre o reconhecimento da multiparentalidade e sua repercussão nos direitos sucessóriospt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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