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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22808
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Albuquerque, Filipe Cordeiro Cavalcanti de | - |
dc.date.accessioned | 2020-12-16T21:39:55Z | - |
dc.date.available | 2020-12-16T21:39:55Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-27 | - |
dc.identifier.other | CDD | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22808 | - |
dc.description | ALBUQUERQUE, F. C. C. de. Viabilidade dos relacionamentos poliafetivos no ordenamento jurídico brasileiro. 2020. 53f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente Trabalho de Conclusão de Curso visa colocar em perspectiva o surgimento de uma das novas espécies de família, sob a ótica da evolução e conceito histórico, por abordagem da Constituição Federal de 1967 e a atual Constituição de 1988, que deu oportunidade de ascensão a um novo parâmetro central para a formação da entidade, que é o afeto. A nova Ordem Constitucional coloca a afeição em paridade com laços consanguíneos ou matrimoniais na formação do núcleo familiar e para fins de parentalidade. O afeto e a convivência possuem valor jurídico não só no Direito de Família, mas também na seara Previdenciária, Penal e Assistencial. Os elementos que possibilitam a formação de união estável ultrapassam a mera convivência sob o mesmo lar ou existência da prole, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessário a afetividade, estabilidade, ostensibilidade e intuitu familiae. O Poliamor é uma situação de fato que merece o reconhecimento pelo Estado, pelas vias legislativas ou por vias judiciais, pois as normas existentes nem sempre acompanham o avanço e as mudanças da sociedade. Expõe apreciação Jurisprudencial das Cortes Superiores que tratam de matérias análogas e do entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre os atos registrais dos tabelionatos dos casais poliafetivos. O Poliamor é uma demanda existente na sociedade, pois, já houve ao menos duas tentativas de escrituração, nos Cartórios de Registros de Tupã e São Vicente no Estado de São Paulo. O Conselho Nacional de Justiça determinou às Corregedorias estaduais que proíbam a lavratura das escrituras públicas de união poliafetiva, por decisão colegiada do pleito da Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS. O resultado do julgamento do Pedido de Providências, apesar de contrário ao meu entendimento, foi procedido com alto conteúdo jurídico, com pluralidade de fundamentações e votos totalmente e parcialmente divergentes. É utilizado o método de pesquisa quali-quantitativo, pois se estuda a mudança conceitual da estrutura e formação da família, bem como estudos de fatos sociais. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Prof. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Evolução constitucional | pt_BR |
dc.subject | União estável | pt_BR |
dc.subject | Relacionamento poliafetivo | pt_BR |
dc.subject | Escritura pública | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento jurídico | pt_BR |
dc.title | Viabilidade dos relacionamentos poliafetivos no ordenamento jurídico brasileiro | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | V - EPJ - Monografias |
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