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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22891
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Ramos, Jair Raniery Almeida | - |
dc.date.accessioned | 2020-12-21T15:29:10Z | - |
dc.date.available | 2020-12-21T15:29:10Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-07 | - |
dc.identifier.other | CDD | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22891 | - |
dc.description | RAMOS, Jair Raniery Almeida Ramos. Direito Animal e as práticas desportivas: análise das permissões concedidas pela EC nº96/2017 e sua constitucionalidade.2020.29p.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esta pesquisa objetiva analisar a constitucionalidade da Emenda 96, que alterou o artigo 225 da Constituição Federal, legitimando a prática de atividades desportivas e culturais que envolvem animais. Mais especificamente, busca demonstrar a evolução do pensamento teórico de proteção aos animais, do seu tratamento como res a de sujeito de direitos, baseando-se na senciência animal, ou seja, na sua capacidade de sentir dor e sofrimento; procura identificar as principais atividades que envolvem animais no território nacional; e analisar o tratamento que estas práticas recebem no ordenamento brasileiro e em alguns países latino-americano. Tal emenda, é resultado de uma iniciativa de grupos políticos econômicos que se beneficiam financeiramente da atividade da vaquejada, em retaliação a proibição pelo STF da lei cearense 15.299/201, que regularizava a vaquejada no estado do Ceará. Para tanto, com o escopo de verificar o processo e conjectura em que se deu sua aprovação e discutir a sua pertinência e legalidade, no que concerne ao Direito animal e ambiental, utiliza-se como método teórico a pesquisa bibliográfica e documental do acervo existente sobre o tema objeto de estudo. De acordo com a emenda, não só a vaquejada, mas toda e qualquer outra manifestação/prática que envolva o uso de animais, desde que tida como manifestação cultural nos termos da constituição e da legislação específica que a regulamenta, não será considerada como cruel, portanto, não será tida como infração. Com isso, a reforma ofende a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU ao criar um conceito normativo, descaracterizando uma crueldade concreta por decreto normativo, ao mesmo tempo confere ao legislador infraconstitucional poderes amplos para estender o rol de atividades que se enquadrem nesta nova regulamentação. Como resultado de tal análise, foi possível identificar que a emenda, ao adotar um posicionamento de permissividade aos maus tratos viola as garantias e direitos fundamentais assegurados pela constituição. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Jimmy Nunes Matias | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito Animal | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Direitos e Garantias Fundamentais | pt_BR |
dc.title | Direito Animal e as práticas desportivas: análise das permissões concedidas pela EC nº96/2017 e sua constitucionalidade. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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