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dc.contributor.authorTeodósio, Athos Lorran Ivanilson Wanderley-
dc.date.accessioned2021-06-07T14:45:12Z-
dc.date.available2021-06-07T14:45:12Z-
dc.date.issued2021-05-28-
dc.identifier.otherCDD 342.02-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/23615-
dc.descriptionTEODÓSIO, Athos Lorran Ivanilson Wanderley. A manifestação do pacto federativo brasileiro no enfrentamento ao COVID-19: uma análise da ADI 6341/DF e seu impacto nas relações entre poderes. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, Campina Grande, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO Covid-19, doença viral respiratória, ceifou a vida de milhares de pessoas ao redor do globo, se mostrando um enorme desafio a todos os Estados Nacionais. No caso brasileiro a população teve de enfrentar não apenas a doença desconhecida e as deficiências do Sistema Único de Saúde, mas também as tensas relações entre as instituições políticas que implementariam essas medidas. No meio da batalha contra a doença, o pacto federativo estava no centro dos debates. Ao questionar falhas formais e materiais da Medida Provisória 926/2020, que modificava a principal legislação sobre o enfrentamento ao Covid-19, a lei 13.979/2020, o PDT, partido político com representação no Congresso Nacional, moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que governadores e prefeitos se viam impedidos de adotarem, no âmbito de suas competências, medidas essenciais ao combate da pandemia, contudo obrigados a fazê-lo dada a inércia do governo federal em implementar tais políticas. Em decisão nesta ADI, o Supremo Tribunal Federal, não concluiu pela inconstitucionalidade da norma, mas reconheceu a competência concorrente dos demais entes federativos de adotarem em seus territórios, medidas de enfrentamento, o que foi mal recebido por autoridades do Executivo Federal. Este artigo tem como objetivo esclarecer a seguinte problemática: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6341/DF, limitou indevidamente os poderes da União de legislar e implementar políticas públicas sobre saúde, em específico, no combate a pandemia do Covid- 19? Observou-se que a decisão proferida foi acertada, e em conformidade com os preceitos constitucionais, na medida em que a competência dos entes federados em matéria de saúde reflete a opção do constituinte de 88 por um sistema federativo de cooperação, ao distribuir a competência administrativa a todos os entes federativos, regendo-se pelo princípio da predominância do interesse (art. 23) e o poder de legislar concorrentemente, cabendo à União editar normas gerais, e aos estados e municípios, suplementar a legislação federal (art. 24 e 30, II). Para atingir os objetivos do presente trabalho, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental, com enfoque na legislação aplicável, para discutir as hipóteses levantadas.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Profª Ma. Rayane Félix Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectFederalismo Cooperativopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.titleA manifestação do pacto federativo brasileiro no enfrentamento ao Covid-19: uma análise da ADI 6341/DF e seu impacto nas relações entre poderespt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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