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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/23888
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Medeiros, Ana Carolina dos Anjos | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-18T16:37:29Z | - |
dc.date.available | 2021-06-18T16:37:29Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-04 | - |
dc.identifier.other | CDD | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/23888 | - |
dc.description | MEDEIROS, Ana Carolina dos Anjos. Aborto até o primeiro trimestre de gestação: considerações sobre o habeas corpus 124.306. 2021. 33f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021. | pt_BR |
dc.description.abstract | O conflito entre direitos fundamentais sempre é um debate complexo. No caso do abortamento, porém, a polêmica é intensificada, haja vista ser um problema que envolve outros campos do conhecimento. Por mais que o ordenamento jurídico brasileiro, em essência, atente ao nascituro, amparando-lhe através da proteção de direitos a ele inerentes, como a vida – inclusive mediante o Código Penal - recente análise feita pelo ministro Barroso no Habeas Corpus 124.306 considerou que a referida tipificação, quando concernente ao aborto voluntário em seu primeiro trimestre, seria inconstitucional. Desconsiderando o Pacto de São José da Costa Rica e todo o restante do aparato normativo brasileiro, o voto afasta a vida e a pessoalidade do nascituro, justificando seu posicionamento na violação de direitos fundamentais da mulher e no princípio da proporcionalidade. Para analisar a temática em resposta aos principais argumentos apresentados, este trabalho concentrar-se-á na discussão do início da vida, respondendo, portanto, com base em apontamentos normativos, biológicos e filosóficos, se o nascituro já apresenta e se goza de personalidade nesse estágio. Através de uma pesquisa bibliográfica e documental, constatou-se que há um conflito de direitos das gestantes com os do nascituro, e, nesse contexto, a descriminalização do aborto voluntário no primeiro trimestre é incoerente e inconstitucional. Isso porque, sendo o nascituro uma pessoa humana, é sujeito de direitos e, consequentemente, a ele é assegurado o direito garantido a todo ser humano pela Carta Magna: a vida. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Profa. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgado | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Aborto | pt_BR |
dc.subject | Direito à vida | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.title | Aborto até o primeiro trimestre de gestação: considerações sobre o habeas corpus 124.306 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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