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dc.contributor.authorLeal, Olimpio Armando de Araújo-
dc.date.accessioned2021-08-09T16:58:38Z-
dc.date.available2021-08-09T16:58:38Z-
dc.date.issued2019-05-24-
dc.identifier.otherCDD 342.02-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24204-
dc.descriptionLEAL, Olimpio Armando De Araújo. Emenda constitucional 95 e o Princípio Constitucional de proibição ao retrocesso social. 2019. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.pt_BR
dc.description.abstractA Emenda Constitucional nº 95/2016 traz profundas mudanças na lógica orçamentária da União. O Novo regime de Gastos promete equilibrar as contaspúblicas, no entanto, as políticas de saúde e educação podem ser severamente afetadas pela limitação de gastos recém implantada. Tal limitação, para alguns, pode afetar o princípio constitucional da proibição do retrocesso social. O presente trabalho tem como escopo principal analisar a Emenda Constitucional nº 95/2016 ecomo ela pode afetar a política social do país, além de averiguar a possível violação ao princípio constitucional da proibição ao retrocesso social.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Dr. Raymundo Juliano Rêgo Feitosapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional nº 95pt_BR
dc.subjectVedação ao Retrocesso Socialpt_BR
dc.subjectNova Política Orçamentáriapt_BR
dc.titleEmenda Constitucional 95 e o Princípio Constitucional de proibição ao retrocesso socialpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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