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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24257
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Bernardino, Ana Raquel Moura Martins | - |
dc.date.accessioned | 2021-08-12T16:31:49Z | - |
dc.date.available | 2021-08-12T16:31:49Z | - |
dc.date.issued | 2019-11-12 | - |
dc.identifier.other | CDD: 344.04 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24257 | - |
dc.description | BERNARDINO, Ana Raquel Moura Martins. Direito ao tratamento específico as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo como efetivação ao direito à saúde previsto na Constituição de 1988. 2019. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Transtorno do Espectro Autista – TEA é uma condição especial que atinge cerca de dois milhões de habitantes no Brasil, ou seja, aproximadamente um por cento da população nacional. Os portadores da síndrome têm como características o baixo contato visual, presença de estereotipias, dificuldade ou ausência de intenção comunicativa além de ausência de interação social. O Brasil ratificou, sob status de Emenda Constitucional, a Convenção de Nova Iorque sobre o Direito das Pessoas com Deficiência que orienta que haja um tratamento específico para os indivíduos com qualquer tipo de deficiência. Enquadrando, portanto, os autistas. A fim de dar maior autonomia e independência as pessoas com TEA faz-se necessário, portanto, a intervenção multidisciplinar com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicológicos, psicopedagogos, neurologistas, psiquiatras, através de um sem número de técnicas específicas a exemplo do TEACCH, ABA, PROMPT, PECS e DENVER. O fornecimento das terapias pode ser prestado pelo Poder Público através do SUS ou franqueada a iniciativa privada. Ocorre que essa não ampara corretamente seus usuários sob a justificativa de uma análise genérica dos artigos 4º e 9º da Resolução 268 da ANS. O presente artigo cinge-se à interpretação do direito fundamental à saúde como direito a um tratamento específico, de acordo com as necessidades de cada um, mormente nos casos das pessoas com TEA. Especificamente, objetiva-se lucubrar as consequências e a efetividade da ascensão constitucional do direito a um tratamento específico nas relações civis entre as pessoas com TEA e os planos de saúde. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Prof. Me. Paulo Esdras Marques Ramos. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Pessoa com deficiência | pt_BR |
dc.subject | Autismo | pt_BR |
dc.subject | TEA | pt_BR |
dc.subject | Convenção de Nova Iorque | pt_BR |
dc.subject | Saúde pública | pt_BR |
dc.subject | Plano de Saúde | pt_BR |
dc.title | Direito ao tratamento específico as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo como efetivação ao direito à saúde previsto na Constituição de 1988 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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