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dc.contributor.authorMedeiros, Déborah Mendonça Amaral de-
dc.date.accessioned2021-08-19T20:32:23Z-
dc.date.available2021-08-19T20:32:23Z-
dc.date.issued2019-11-27-
dc.identifier.otherCDD: 345.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24335-
dc.descriptionMEDEIROS, Déborah Mendonça Amaral de. Expansão da intervenção penal no brasil: a garantia dos direitos fundamentais frente ao direito simbólico na sociedade de risco. 2019. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.pt_BR
dc.description.abstractEste artigo tem como objetivo investigar se a expansão da intervenção penal no Brasil tem garantido os Direitos Fundamentais previstos na Carta Magna. Parte-se de uma abordagem histórica que mostra que a racionalidade do Direito Penal teve como ponto de partida o Iluminismo, que defendeu a existência de direitos inerentes à existência humana, denominados de Direitos Naturais. Alguns desses direitos foram demonstrados através da análise bibliográfica da obra “Dos delitos e das penas” escrita pelo Marquês de Beccaria. Nos séculos XIX e XX, surgiu o positivismo que só considerava esses direitos como válidos se positivados e chamou-os de Direitos Humanos. Após a Segunda Guerra, esses passaram a ter caráter universal e, quando positivados, denominados de Direitos Fundamentais. Para garanti-los, Luigi Ferrajoli (2002) criou um modelo de sistema jurídico-penal ideal, formado por dez princípios axiológicos fundamentais, denominado de Sistema Garantista. Esses princípios foram adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e se constituem como Direitos Fundamentais do povo brasileiro. Por essa ser parâmetro de validade de todo o ordenamento jurídico brasileiro, foi utilizado o método dedutivo que partiu da premissa de que as leis penais infraconstitucionais brasileiras garantem esses Direitos Fundamentais. Entretanto, foi demonstrado que a doutrina afirma haver leis penais simbólicas. Essas, apesar de serem consideradas válidas pelos órgãos jurisdicionais, ferem o princípio da necessidade ou economia do Direito Penal, trazendo uma proteção simbólica que, na realidade, agrava a criminalidade. Esse estudo é relevante, pois, segundo dados estatísticos a maioria dos cidadãos brasileiros acredita que o Direito Penal Máximo é a solução para diminuir a criminalidade no país que devem colocá-la em prática.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Dr. Luciano Nascimento Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectGarantismo Penalpt_BR
dc.subjectDireito Penal Simbólicopt_BR
dc.subjectBeccariapt_BR
dc.subjectLuigi Ferrajolipt_BR
dc.titleExpansão da intervenção penal no Brasil: a garantia dos direitos fundamentais frente ao direito simbólico na sociedade de riscopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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