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dc.contributor.authorDantas, Leovaldo de Melo-
dc.date.accessioned2021-12-22T19:51:49Z-
dc.date.available2021-12-22T19:51:49Z-
dc.date.issued2019-04-23-
dc.identifier.otherCDD 371.782-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25389-
dc.descriptionDANTAS, Leovaldo de Melo. Mediar para pacificar: Lei de Mediação 13.140/2015 aplicada nos conflitos escolares. 2019. 43f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo trata da resolução de conflitos escolares com base na Lei de Mediação 13.140/2015, mais especificamente do Art. 42 “Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências’’. O Art. 1o Assegura “Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública”. Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Dessa forma estabelecemos como objetivos: discutir a lei de mediação e as mudanças que a mesma trouxe para o campo do acesso à justiça, verificar como na prática, a lei está sendo aplicada no ambiente escolar, identificar os fundamentos legais que se referem as técnicas de solução de litígios a partir das novas regras do Código de Processo Civil Brasileiro e descrever os efeitos e resultados obtidos por escolas que optaram pelo uso das estratégias de prevenção e resolução de conflitos em específico da mediação a partir do Art. 42 da Lei 13.140/2015. Nesse contexto, a pesquisa mostrará que o tema, tanto para a justiça quanto para a sociedade é importante, visto que apresentaremos o empenho dos legisladores em encontrar saídas para solucionar a questão do congestionamento no judiciário, como também colocaremos a sociedade a par de seus direitos em relação ao acesso à justiça, evidenciando-se assim a evolução do sistema judiciário brasileiro. Para elaboração deste estudos optamos pela pesquisa bibliográfica que é de caráter exploratório e qualitativo. Quanto ao referencial teórico adotamos documentos oficiais tais como: Constituição Federal da República(1988), Código de Processo Civil Brasileiro(2015), o Manual do Conselho Nacional de Justiça(2015), o Estatuto da Criança e do adolescente(1990), além de autores como: Filpo (2015), Dantas (2018), Aguinski; Pacheco(2014). Com o resultado da pesquisa verificamos que a mediação já vem sendo utilizada em algumas escolas, mas não se caracteriza pela Lei de Mediação de 2015 e uma das razões para isto é que os indivíduos cultivam a crença de que a sentença ainda é a maneira mais adequada de se resolverem seus conflitos, além disso, existe a ausência de pessoas qualificadas para este fim, entre outros fatores. De outra forma, é consenso entre os pesquisadores que esta lei foi uma iniciativa muito importante, visto que deu ênfase a resolução de conflitos por meio do diálogo de forma justa, desburocratizada e com baixo custo para os cidadãos como ocorre na mediação extrajudicial. Destarte, concluímos que a Lei de mediação é um meio adequada para solução dos conflitos escolares devendo portanto, ser incentivada e aperfeiçoada para que enfim, possa ser praticada de maneira eficiente no ambiente escolar.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Dr. Luciano Nascimento da Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectConflito escolarpt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectDesjudicializaçãopt_BR
dc.titleMediar para pacificar: Lei de Mediação 13.140/2015 aplicada nos conflitos escolarespt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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