Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25391
Título: Mediação como proposta de igualdade
Autor(es): Lima, Adolff Uchôa de
Palavras-chave: Abordagem humanista
Poder judiciário
Cultura de paz
Data do documento: 14-Dez-2018
Resumo: A finalidade desse trabalho é discutir a necessidade de uma abordagem humanista nas ações praticadas pelo Poder Judiciário através da incorporação das técnicas de mediação como meio consensual de solução de conflitos. Parte-se da afirmação de que é possível uma melhora no trato dispensado por esse poder nessas ações pelo fomento dos preceitos humanistas de reconhecimento e valorização do outro. Apenas com a implementação desse conteúdo a ser assumido como objetivo pelos operadores da Justiça é que entendemos uma acessibilidade à igualdade real e efetiva corroborada pelo humanismo, de maneira que todas as pessoas que necessitem resolver seus conflitos por meio do Judiciário se sintam fortalecidas pela possibilidade de vivenciar sua subjetividade dentro de um acesso à justiça que fomenta a liberdade, o respeito e a igualdade de trato e de oportunidades. Questionamos se o Estado quer fortalecer a ideologia pautada na inclusão desses preceitos que asseguram cidadania e proteção, no intuito de possibilitar às pessoas a vivência de um Judiciário humanizado que, por meio da incorporação da mediação e de seus princípios, daria o exemplo inaugurando um entendimento condizente com uma democracia mais abrangente.
Descrição: LIMA, Adolff Uchôa de. Mediação como proposta de igualdade. 2018. 49f. Monografia (Especialização em Meios Consensuais de Solução de Conflitos) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25391
Aparece nas coleções:I - EMSC - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PDF - Adolff Uchôa de Lima.pdf14.97 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.