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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25393
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Oliveira, Rivane Braz Mayer de | - |
dc.date.accessioned | 2021-12-22T20:00:18Z | - |
dc.date.available | 2021-12-22T20:00:18Z | - |
dc.date.issued | 2018-11-28 | - |
dc.identifier.other | CDD: 347 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25393 | - |
dc.description | OLIVEIRA, Rivane Braz Mayer de. A aplicação da justiça restaurativa nos conflitos judicializados. 2018. 41f. Monografia (Especialização em Meios Consensuais de Solução de Conflitos) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho tem como tema principal a implementação da Justiça Restaurativa no judiciário brasileiro. Na relação de ofensor, vítima e comunidade, onde a opção pelo estudo da Justiça Restaurativa justifica-se, sobretudo, porque é ela que deve ocupar o papel fundamental na aplicação dos crimes e na restauração das partes. A Justiça Restaurativa é um método de restaurar vidas, que foram dilaceradas pelo crime, mesmo diante de tantas complexidades e falta de atenção dada as partes na Justiça Retributiva, a utilização da Justiça Restaurativa é um marco para a mudança do judiciário, onde a legislação vigente, é uma relação triangular, com a figura do juíz no topo da pirâmide, o ofensor e a vítima em cada lado. O juiz exerce o papel de Estado, tendo como principal finalidade a atribuição da pena ao ofensor. Na Justiça Restaurativa tanto a vítima como comunidade e ofensor contam com a presença nos processos restaurativos do Juíz, Ministério Público e advogados. Também exercem a vítima, comunidade e ofensor o poder da palavra, onde em círculos restaurativos as partes têm uma atenção especial como protagonistas e exercendo um papel de detentoras da construção de um acordo final no processo restaurativo. Onde é a oportunidade de a vítima relatar os seus sentimentos e necessidades, o ofensor também tem a oportunidade de exercer a palavra onde irá relatar as causas que o levaram a praticar tais atos e a comunidade como parte interessada fará parte do processo restaurativo com a oportunidade de relatar as consequências do ato delituoso provocou na sociedade. Salienta-se que é possível a restauração de laços nos cículos restaurativos, tendo uma proteção assistida em relação as partes, e dando enfase para que o ofensor não venha a ser reincidente em novos delitos, e venha a repensar nos atos que causaram danos na vítima e comunidade, chegando ao final a um acordo benefico e restauração das partes envolvidas. Sendo necessário servidores capacitados que venham a exercer a função de facilitador com respeito e imparcialidade nos processos restaurativos. É primordial que o facilitador haja com empatia e coerência, para que ao final o processo restaurativo seja exitoso. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Camilo de Lélis Diniz de Farias | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Justiça restaurativa | pt_BR |
dc.subject | Círculos restaurativos | pt_BR |
dc.subject | Justiça retributiva | pt_BR |
dc.title | A aplicação da justiça restaurativa nos conflitos judicializados | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - EMSC - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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