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dc.contributor.authorSilva, Kennedy Leite da-
dc.date.accessioned2022-03-22T17:37:41Z-
dc.date.available2022-03-22T17:37:41Z-
dc.date.issued2022-03-09-
dc.identifier.otherCDD 345-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/26071-
dc.descriptionSILVA, Kennedy Leite da. As etapas do iter criminis: um estudo sobre a teoria objetivo-formal. 2022. 24p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.pt_BR
dc.description.abstractO presente Artigo Científico tem como objetivo central verificar a adequação da teoria objetivo-formal, quanto à necessária diferenciação das etapas do iter criminis para definição da punibilidade do agente. No iter criminis (caminho do crime), o agente começa com atos impuníveis na cogitação e, em regra, na preparação; e pode terminar com atos puníveis, na execução e consumação. Há uma linha tênue entre atos preparatórios e executórios e surgiram várias teorias com o intuito de diferenciálos e definir a sua punibilidade. O Código Penal brasileiro adota a teoria objetivoformal, a qual considera impuníveis os atos preparatórios; a dificuldade, em determinados casos, para diferenciar estes atos daqueles executórios, faz surgir o seguinte questionamento: a teoria objetivo-formal é suficiente para distinguir as etapas da preparação e execução no iter criminis? Para alcançar o objetivo proposto, foram utilizados os métodos indutivo e observacional. Quanto aos fins, a pesquisa caracteriza-se como exploratória e descritiva; quanto aos meios, como bibliográfica e documental. A análise de doutrinas e legislações – no tocante aos conceitos de crime, o iter criminis e a punibilidade das suas etapas – mostrou que se observam falhas na aplicação da teoria objetivo-formal, destacando-se: a exclusão do dolo para caracterizar a tentativa; a imprecisão na identificação do início do núcleo do tipo penal; e o caráter restritivo de sua punibilidade. Outrossim, conclui-se que a teoria objetivoformal não é suficiente para decidir, de forma completa, a distinção entre preparação e execução, sendo necessário complementá-la com as teorias objetivo-individual, objetivo-material e/ou hostilidade ao bem jurídico. Importante ressaltar que há tendência a considerar a teoria objetivo-individual como a mais eficaz em apontar o momento do início da execução, permitindo configurar a tentativa, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Entretanto, tendo em vista que todas as teorias possuem limitações, sugere-se a criação de critérios mais objetivos para a sua aplicação, sempre no sentido de preservar a segurança jurídica e garantir a justa punição ou absolvição do agente.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Profª. Drª. Aureci Gonzaga Fariaspt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectCaminho do crimept_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectPunibilidadept_BR
dc.titleAs etapas do iter criminis: um estudo sobre a teoria objetivo-formalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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