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dc.contributor.authorSuassuna, Beatriz Siqueira Coutinho-
dc.date.accessioned2022-08-11T11:15:57Z-
dc.date.available2022-08-11T11:15:57Z-
dc.date.issued2022-08-02-
dc.identifier.otherCDD 345.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/27533-
dc.descriptionSUASSUNA, Beatriz Siqueira Coutinho. Entre integridade e discricionariedade: a aplicação do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal. 2022. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.pt_BR
dc.description.abstractA aplicação do suposto princípio do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal, seja nas fases do recebimento da denúncia, seja na decisão de pronúncia do procedimento do Júri, relaciona-se intimamente com a permanência das tendências autoritárias que conceberam o Código de Processo Penal (1941), ainda hoje em vigor. Na fase da pronúncia, especificamente, o brocardo tem sido admitido quando o juiz se encontra em dúvida acerca da suficiência probatória dos indícios de autoria delitiva, de modo que o réu é enviado ao Júri e o ônus probatório se inverte, decidindo-se em nome dos interesses da sociedade. Nesse sentido, considerando o movimento de expansão da discricionariedade judicial e as peculiaridades do Tribunal do Júri, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar se é possível constatar a presença de integridade e coerência na evolução jurisprudencial do STF acerca da aplicação do in dubio pro societate na decisão de pronúncia, sobretudo a partir dos recentes julgados da 2ª Turma sobre a matéria, dos anos de 2019 a 2021. Metodologicamente, utilizou-se a revisão bibliográfica e a pesquisa documental para analisar os julgados selecionados a partir da metáfora do “romance em cadeia”, desenvolvida por Ronald Dworkin no âmbito da sua teoria da integridade. Trata-se, portanto, de uma pesquisa de natureza básica, explicativa quanto aos fins e qualitativa em relação à abordagem do problema. Isso posto, foi possível concluir que, inicialmente, as decisões representaram uma ruptura devidamente justificada com o entendimento tradicional da Corte, apresentando adequação e justificação. No entanto, um último julgado, de 2021, representou uma espécie de cadeia sem romance, isolando-se da narrativa jurisprudencial, uma vez que ignorou não somente o que já havia sido produzido pelas instituições jurídicas, mas retomou a aplicação do in dubio pro societate, entendendo pela sua admissibilidade, em completo arrepio aos valores e princípios assegurados com o atual projeto constitucional.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Profa. Dra. Rosimeire Ventura Leitept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectDiscricionariedadept_BR
dc.subjectIntegridadept_BR
dc.titleEntre integridade e discricionariedade: a aplicação do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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