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dc.contributor.authorFreitas, Luanna dos Santos-
dc.date.accessioned2022-08-18T12:01:05Z-
dc.date.available2022-08-18T12:01:05Z-
dc.date.issued2022-08-04-
dc.identifier.otherCDD 347-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/27659-
dc.descriptionFREITAS. Luanna dos Santos. Responsabilidade civil por erro médico e a cultura de prevenção no Hospital Universitário Alcides Carneiro. 2022. 34f.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.pt_BR
dc.description.abstractO direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal de 1988, deve ser garantido a todos os cidadãos do país, sem distinção. Apesar do significativo avanço no Sistema Único de Saúde (SUS), desde a sua criação, é inegável que ainda há muitos problemas nesse sistema, principalmente no tocante a qualidade dos cuidados com os pacientes, que muitas vezes sofrem danos irreparáveis em decorrência de erro médico. Isto posto, o presente trabalho busca analisar: como o médico pode ser responsabilizado civilmente pelas práticas danosas, cometidas de forma culposa, contra seus pacientes? E, ainda, como criar uma cultura de prevenção ao erro médico e aos eventos adversos no ambiente hospitalar? Para responder as referidas indagaçoes, o presente estudo tem como objetivo geral analisar a responsabilidade civil decorrente de erro médico e a cultura de prevenção, estimulada pelo Hospital Universitário Alcides Carneiro, situado em Campina Grande/PB, através de protocolos e cartilhas de segurança ao paciente. Portanto, é substancial a compreensão sobre a importância do sistema único de saúde e dos profissionais de saúde na efetivação do direito fundamental à saúde, a analise e a caracterização do erro médico e o estudo da responsabilidade civil do médico e dos seus pressupostos, assim como a pesquisa de mecanismos que visam mitigar as condutas danosas aos pacientes no ambiente médico. O estudo recorreu ao método dedutivo com abordagem de caráter descritivo, utilizando-se a pesquisa bibliográfica e documental para fundamentar o presente artigo. Por fim, a pesquisa validou as hipóteses apresentadas, ressaltando que caso o médico atue de forma negligente, imprudente ou imperita e cause danos aos seus pacientes, este deverá ser processado na seara civil e terá que reparar o dano causado e que existem mecanismos capazes de prevenir essas práticas danosas no ambiente hospitalar, através da cultura de prevenção estimulada pelos protocolos e cartilhas de segurança do paciente, com base no Núcleo de Segurança do Paciente.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador : Profa. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgadopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito fundamental à saúdept_BR
dc.subjectErro médicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectCultura de prevençãopt_BR
dc.titleResponsabilidade civil por erro médico e a cultura de prevenção no Hospital Universitário Alcides Carneiropt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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